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Mediante fiança de 10 salários, justiça concede liberdade a Nadir; MP discorda

Bruna Girotto - 07 de novembro de 2014 - 09:01

A advogada Nadir Gaudioso, presa anteontem (5), em flagrante, por estar de posse de documentos pertencentes a prefeitura municipal de Cassilândia, após sua exoneração do cargo de Procuradora do município, ingressou com pedido de relaxamento de sua prisão em juízo. 

A juíza da 1ª Vara Criminal, Luciane Buriasco Isquerdo, entendeu incabível o pedido feito por Nadir de relaxamento, por se tratar de prisão em flagrante. Porém, a magistrada entendeu que, ao analisar o auto de prisão, não verificou o preenchimento dos pressupostos da prisão cautelar.

Em sua decisão, afirmou que "embora o crime cometido tenha pena em abstrato superior a 4 (quatro) anos, a indiciada não posui condenação por outro crime doloso em sentença transitada em julgado e não figura no polo pasivo de ações ou procedimentos criminais, bem como informou endereço certo e é público que posui ocupação lícita,
pois é advogada".

Entendeu a magistrada que "sua pena pode ser cumprida em regime menos gravoso que o fechado, e a pena privativa de liberdade poderá até ser substiuída por restritvas de direitos".

Afirmou ainda a magistrada: "Destaca-se ainda, que os fatos delineados não revelam que a ordem pública esteja em perigo com a liberdade de Nadir Vilela Gaudioso. Por outro lado,  inexiste registro de condutas realizadas pela flagrada para prejudicar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, pelo contrário, consta no Auto de Prisão em Flagrante, que desde o início das investigações, colaborou com as investigações, permitndo o aceso da Autoridade Policial em sua residência."

E finalizou sua decisão: "Pelo exposto, homologo o flagrante e com base no inciso II do artigo 310, no artigo 321 e no inciso I do § 1º do artigo 325, todos do CP, concedo a liberdade provisória com fiança de 10 salários mínimos a Nadir Vilela Gaudioso, a fim de que responda ao proceso em liberdade".

A 1ª Promotoria de Justiça de Cassilândia, por meio da promotora Aline Mendes Franco Lopes, manifestou-se, em seguida, fazendo o seguinte pedido ao juízo: "Assim, o Ministério Público opina pelo indeferimento do pedido de relaxamento de prisão e requer: 1. a decretação da prisão preventiva de NADIR VILELA GAUDIOSO e, 2. alternativamente, em caso de concesão de liberdade provisória a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, I, VI e VII, do Código de Proceso Penal, consistentes em: a) proibição de aceso à Prefeitura Municipal; b) suspensão do exercício de função pública junto à Administração Pública Municipal, até o final da ação penal; e c) pagamento de fiança em montante a ser arbitrado por este Juízo".

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