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MEC vai supervisionar 2 faculdades de Direito do Estado

Humberto Marques/Campo Grande News - 26 de setembro de 2007 - 20:00

Duas instituições de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul serão acionadas pelo Ministério da Educação para justificar o baixo desempenho e seus cursos de Direito em exames aplicados nacionalmente. As Faculdades Integradas de Ponta Porã e as Faculdades Integradas de Três Lagoas apresentaram desempenhos abaixo da média no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (do MEC), e índice de aprovação inferior a 10% no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

As universidades sul-mato-grossenses obtiveram conceito dois no Enade e IDD. A FIP, da fronteira, inscreveu 44 alunos para o último Exame da Ordem, dos quais três foram aprovados. Dos 104 inscritos pela Aems, apenas sete passaram. Nos dois casos, a média de aprovação foi de 14,7.

A faculdade ponta-poranense (que é mantida pelo Cesup/Uniderp) e a três-lagoense (também conhecida como Aems) estão entre as 37 instituições brasileiras que passarão pelo “pente-fino” do MEC, ao lado de outras 52 faculdades que tiveram nota abaixo de 3 no Enade e IDD.

Após serem comunicadas, as faculdades e universidades terão um prazo de dez dias para justificar os resultados e detalhar medidas e providências para melhorar o seu desempenho. Se tais medidas foram consideradas insuficientes pela Secretaria de Educação Superior do MEC, poderá ser aberto processo administrativo.

Fechamento – O MEC informou, ainda, que no dia 8 de outubro será divulgada uma listagem de faculdades ameaçadas de fechamento. A suspensão dos cursos de Direito levará em consideração as notas nos exames nacionais, conforme informou a assessoria da OAB nacional.

A entidade e o Ministério comporão comissões para visitar as faculdades, pronto ações punitivas para a melhoria do ensino. Aquelas que não conseguirem um bom desempenho nas provas seguintes terão o vestibular proibido. Caso a nota dos estudantes não melhore, o MEC vai cancelar a autonomia do curso, impedindo o aumento no número de vagas e turmas. Por fim, acontecerá o descredenciamento das instituições.

Alterações – Ao mesmo tempo em que divulgou os resultados das instituições de ensino nas provas, o MEC publicou portaria com novo instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Direito no País. Pelos novos critérios, serão levadas em consideração três categorias para composição da “nota” das instituições: organização didático-pedagógica; corpos discente, docente e técnico-administrativo; e instalações físicas.

No primeiro item, serão considerados contexto educacional, objetivos do curso, perfil do egresso, número de vagas, conteúdo do currículo, metodologia e atendimento ao aluno. Na segunda categoria serão incluídas a composição e regime de trabalho do Núcleo Docente Estruturante, titulação e formação do coordenador do curso e tempo de experiência de magistério dos professores.

O item “instalações físicas” terá o maior peso na avaliação, incluindo salas de professores, de reuniões e de aulas; qualidade dos livros das bibliotecas; acesso dos alunos a equipamentos de informática e o Núcleo de Prática Jurídica.

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