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MEC vai acabar com cursos de pós-graduação irregulares

Assessoria MEC - 09 de maio de 2004 - 18:39

Uma portaria assinada pelo ministro da Educação, Tarso Genro, combate a proliferação de cursos de pós-graduação lato sensu, irregulares, no Brasil. Publicada hoje, 7, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.180 cria a Comissão Especial de Acompanhamento e Verificação, subordinada ao Ministério da Educação, que terá poderes para fiscalizar o funcionamento dos cursos, exigindo a regularização das deficiências ou a sua desativação pela instituição de ensino. Estes cursos são normalmente promovidos por IES privadas.


A decisão do ministro foi tomada diante das denúncias apresentadas ao MEC nas últimas semanas, reclamando do descumprimento das normas que regulam os cursos de pós-graduação no país. “Vamos dar um basta à desregulamentação que permitiu a proliferação de cursos de pós-graduação sem qualidade em todo o País. Quem não adequar os cursos às normas e exigências do MEC, terá sua desativação determinada”, afirma Tarso Genro.


Pela Portaria, a Comissão Especial de Acompanhamento e Verificação terá a incumbência de acompanhar e verificar a exatidão do cumprimento das disposições estabelecidas na resolução CES/CNE nº 1/2001, quanto aos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional. Poderá, ainda, oferecer sugestões de procedimentos que possibilitem o aprimoramento das ações de supervisão destes cursos.


A Comissão terá poderes para requisitar às instituições de ensino esclarecimentos sobre o projeto pedagógico, a carga horária, o corpo docente e demais elementos considerados importantes no processo de supervisão do Ministério. Caso as informações prestadas pelas instituições não sejam satisfatórias, o MEC poderá designar comissão para verificar in loco as condições de oferta dos cursos.


Se o MEC constatar descumprimento da resolução CES/CNE nº 1/2001, e se não forem sanadas as deficiências identificadas pela comissão, o MEC suspenderá a tramitação dos processos de interesse da instituição ou de sua mantenedora até que a oferta dos cursos de pós-graduação seja regularizada ou que a instituição providencie a sua desativação. “Com ações como esta, queremos aprimorar a qualidade da educação no Brasil. Por isso, não podemos aceitar anarquia no ensino da pós-graduação no País”, afirma o ministro.


A comissão criada pelo MEC terá, ainda, a incumbência de supervisionar a organização de um cadastro nacional dos cursos de pós-graduação lato sensu ofertados pelas instituições sob a supervisão do Ministério. O cadastro será disponibilizado, via internet, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeria (Inep), do MEC.



As instituições têm prazo de 90 dias, a partir da publicação da portaria, para incluir os dados dos cursos de pós-graduação no cadastro eletrônico. Além disso, elas devem, também em 90 dias, apresentar relatório circunstanciado, acompanhado de elementos que comprovem que os cursos de pós-graduação lato sensu cumprem as exigências da resolução CES/CNE nº 1/2001.


O ministro Tarso Genro determinou a realização de estudos pela assessoria técnica do Ministério para propor ao Conselho Nacional de Educação a reforma da Resolução CES/CNE nº 1/2001. A intenção é modificar os termos da resolução, que, na sua forma atual, libera a abertura dos cursos sem que haja, necessariamente, permissão ou registro deles no MEC.


Repórter: Leandro Marshall

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