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MEC apresenta legislação para cobrar qualidade do ensino

Ana Paula Marra e Érica Santana/ABr - 23 de fevereiro de 2006 - 18:20

O Ministério da Educação quer adotar uma legislação integrada para superviosionar e avaliar os cursos de graduação e as instituições de ensino superior do país. Atualmente, as regras de avaliação, previstas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e as de regulação, que estão na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), não funcionam em conjunto. Com a mudança, o MEC poderá acompanhar e cobrar qualidade das instituições que tiveram desempenho insatisfatório.

Hoje (23), o governo federal colocou sob consulta pública o decreto que faz a ligação entre as duas leis. Com a vigência do texto, as instituições de educação superior e os cursos, que tiveram avaliação insatisfatória, serão convocados a firmar um protocolo de compromisso junto às secretarias de educação competentes. Este documento estabelecerá metas, prazos e responsabilidades para que elas possam sanar as deficiências. Para acessar a íntegra do decreto, clique aqui.

Caso contrário, o Ministério da Educação poderá aplicar as penalidades previstas na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), mas hoje muito pouco utilizadas. Entre elas, a suspensão do processo seletivo até o descredenciamento da instituição. "Este decreto vai estabelecer uma conexão que não existia entre avaliação, supervisão e regulação realizados nas instituições de ensino superior. Ou seja, a partir de agora, a avaliação das instituições vai surtir efeito. Não basta apenas analisar quais cursos são melhores do que os outros. É preciso que a avaliação produza conseqüências", disse o ministro Fernando Haddad.

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) completa este ano três ciclos de avaliação. Isso significa que, ao final de 2006, as faculdades, universidades e centros universitários que não alcançaram bom desempenho já poderão ser punidas. "Não queremos com isso impor penalidades ou restrições. Ao contrário, queremos uma valorização crescente dos cursos, que são hoje ministrados em todas as instituições de ensino superior", afirmou o ministro.

O decreto visa integrar e articular os processos de supervisão, avaliação e regulação das instituições de ensino superior. Com cinco capítulos e 80 artigos, ele permite que a LDB, instituída em 1996, e a lei que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de 1994, funcionem juntos e integrados, articulando os processos rotineiros das inistituições e os resultados obtidos na avaliação.

Haddad explicou que antes de ser instituído esse decreto-ponte, por exemplo, as universidades que eram mal avaliadas não tinham suas portas fechadas porque os sistemas que avaliavam os alunos e as instituições eram desintegrados e desarticulados.
O decreto será submetido à consulta pública por três semanas antes de ser submetido ao presidente da República.

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