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Marinha : Curso para formação de fuzileiros navais

18 de julho de 2004 - 10:05

COMANDO DA MARINHA
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
EDITAL DE 31 DE MAIO DE 2004

O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 30 de junho a 30 de julho de 2004, estarão abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) para a Turma I de 2005.
Anexos:
A) Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade;
B) Locais de Inscrição;
C) Padrões Psicofísicos de Admissão;
D) Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade;
E) Modelo do Termo de Desistência Voluntária; e
F) Modelo da Declaração de Veracidade Documental.
1 - Disposições Iniciais
1.1 - O concurso de admissão ao C-FSD-FN, doravante denominado concurso, será realizado sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), em sete etapas, a saber:
Exame de Escolaridade (EE), Verificação de Dados Biográficos (VDB), Verificação de Documentos (VD), Inspeção de Saúde (IS), Teste de Suficiência Física (TSF), Exame Psicológico (EP) e Concentração para Ambientação (CA).
1.2 - Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas estabelecido para cada Organização Militar (OM), de acordo com o item 2 deste Edital e todos os seus subitens, realizarão o C-FSD-FN, na condição de Recruta (RC), no período de realização do curso, estando prevista, inicialmente, para 10 de junho de 2005, a nomeação a Soldado Fuzileiro Naval (SD-FN) para os que lograrem aprovação no referido curso, que tem caráter eliminatório e classificatório, com vencimentos iniciais na ordem de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinqüenta Reais). Durante o curso, o Recruta receberá uma ajuda de custo da ordem de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais).
1.3 - Para ser matriculado no C-FSD-FN, o candidato deverá ser aprovado em todas as etapas e classificado dentro do número de vagas estabelecido para o concurso e de acordo com a OM a qual ele se candidatou a vaga por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição.
1.4 - A matrícula no C-FSD-FN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial a conclusão, com aproveitamento, do C-FSD-FN.
1.5 - Após a conclusão do C-FSD-FN, com aproveitamento, o RC prestará juramento à Bandeira e será nomeado SD-FN, ingressando no CPFN, e assumindo compromisso de três anos no Serviço Ativo da Marinha. Em caso de inabilitação no Estágio Inicial (primeiros doze meses após a conclusão do C-FSD-FN) será licenciado “ex-officio” do Serviço Ativo da Marinha. Ao final do compromisso, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha, nos termos da legislação militar.
1.6 - O C-FSD-FN terá a duração de até dezoito semanas e será conduzido de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), a princípio, em regime de internato até a formatura.
1.7 - Os alunos do C-FSD-FN estão sujeitos à legislação militar pertinente, às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN específicas para o curso.
1.8 - Após a nomeação a SD-FN, já pertencente ao CPFN, o candidato será movimentado, preferencialmente, para a OM para qual se candidatou, onde exercerá uma das funções destinadas a um SDFN, de acordo com a Tabela de Lotação daquela OM. ,
1.9 - O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.cgcfn.mar.mil.br e nos locais de inscrição listados no Anexo B.
1.10 - Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato obrigatoriamente deverá especificar, o local onde deseja realizar as etapas do concurso descritas nos itens 4.1 a 4.6 deste Edital e para qual OM está concorrendo à vaga.
2 - Vagas para o C-FSD-FN 2.1 - O concurso será destinado ao preenchimento de 600 vagas no total. Para o C-FSD-FN Turma I/2005, a princípio, distribuídas nos seguintes quantitativos, pelos Órgãos de Formação:
2.1.1 - Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA) - Rio de Janeiro (RJ) - 475 vagas, sendo todas as vagas para a área do 1ºDN, destinadas aos candidatos que, por ocasião da inscrição, optarem por servir, preferencialmente, em OM da MB sediadas no Rio de Janeiro.
2.1.2 - Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB) - Brasília (DF) - 125 vagas:
a) 35 vagas para os candidatos que, por ocasião da inscrição, optarem por servir, preferencialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário - Mato Grosso do Sul (MS);
b) 20 vagas para os candidatos que, por ocasião da inscrição, optarem por servir, preferencialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Belém - Pará (PA); e
c) 70 vagas para os candidatos que, por ocasião da inscrição, optarem por servir, preferencialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília (DF).
3 - Inscrição
3.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, via Internet, pelo próprio candidato utilizando meios próprios ou nos locais de inscrição listados no Anexo B.
3.2 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSD-FN:
a) ser brasileiro;
b) ser voluntário;
c) ter no mínimo 18 anos até 24/01/2005 e no máximo 21 anos até 31/12/2005 (candidatos nascidos de 01 de janeiro de 1984 a 24 de janeiro de 1987);
d) não ser isento do serviço militar;
e) fazer a pré-inscrição até o dia 30 de julho de 2004 via Internet ou até o dia 29 de julho de 2004 nos locais de inscrição
listados no Anexo B e pagar a taxa de inscrição em qualquer agencia do Banco do Brasil até o dia 02 de agosto de 2004;
f) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino fundamental em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente;
h) não ter sido desligado do serviço ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, ou de curso de
formação militar, por excesso de faltas ou má conduta;
i) ter altura igual ou superior a 1,62m;
j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
k) se militar ou reservista, ter graduação inferior a Cabo; se militar da ativa, cópia da participação ao seu Comando de que prestará o concurso. Os Soldados reservistas de 1ª e 2ª categoria, oriundos ou não dos Tiros-de-Guerra, deverão apresentar declaração da Unidade indicando que não foram Cabos na ativa;
l) não ser reservista do Corpo de Fuzileiros Navais;
m) não possuir deficiência física ou qualquer outra contra-indicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, de acordo com o Anexo C;
n) estar em condições de saúde para realizar a IS e o TSF de acordo com os subitens 4.3.1 e 4.5.2 respectivamente;
o) não estar respondendo a processo de natureza penal, não possuir antecedentes criminais, registro de ocorrências policiais como indiciado em crimes ou contravenções, ou ter incorrido em qualquer tipo de conduta anti-social, conforme descrito no subitem 4.2.3;
p) possuir Cartão de Inscrição do Contribuinte (CIC) no cadastro de pessoas físicas (CPF).
3.3 - Documentos necessários para a inscrição:
a) documento de identidade original e próprio;
§ 1º - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; certificado de reservista; certificado de alistamento militar; certificado de dispensa de incorporação; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto).
§ 2º - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteira de motorista (modelo antigo); carteiras de estudante; carteiras funcionais; nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
b) pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário impresso, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) depositados em favor do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC) - conta-corrente nº 333.542-9 - Agência nº 2234-9 do Banco do Brasil S/A;
Parágrafo Único - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso, por conveniência do CPesFN;
c) se militar da ativa, cópia da participação ao seu Comando de que prestará o concurso; e
d) Cartão de Inscrição do Contribuinte (CIC) no cadastro de pessoas físicas (CPF). Aqueles candidatos que até o final do período de inscrições não obtiverem o CPF, poderão informar o de seu responsável, contudo, só será aceito 1 (um) número de CPF, não podendo ser repetido o mesmo para mais de uma inscrição. Por ocasião da Verificação de Documentos (VD), o candidato deverá apresentar o seu próprio CPF.
§ 3º Os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição, constante do subitem 3.2, serão exigidos dos candidatos somente na data estabelecida para a Verificação de Documentos (VD), importando a não-apresentação em, insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.
3.4 - Procedimentos para a inscrição:
3.4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos e possui todos os documentos exigidos;
Parágrafo Único - A inscrição no concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.4.2 - Inscrições pela Internet feitas diretamente pelo candidato, utilizando meios próprios
3.4.2.1 - As inscrições serão realizadas, em âmbito nacional pela Internet, na página oficial do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), no endereço www.cgcfn.mar.mil.br, no link “Inscrições on-line”. As inscrições deverão ser solicitadas entre 08:00 horas do dia 30 de junho de 2004 e 20:00 horas do dia 30 de julho de 2004, horário oficial de Brasília (DF).
3.4.2.2 - Acessada a página, o candidato digitará seus dados no formulário de pré-inscrição e imprimirá seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
O pagamento poderá ser efetuado:
a) por meio de débito automático em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil S.A.; ou
b) pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer agência do Banco do Brasil S./A.
3.4.2.3 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 02 de agosto de 2004, em qualquer agencia do banco do Brasil, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.4.2.4 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão confirmadas.
3.4.2.5 - Após efetuado o pagamento, o candidato deverá verificar a confirmação de sua pré-inscrição na página do CGCFN na Internet, no link “Inscrições on-line”, a partir do 5º dia útil subseqüente ao pagamento da inscrição. Nesta ocasião, e caso o pagamento da inscrição tenha sido efetuado, o candidato deverá imprimir ou solicitar num dos locais de inscrição listados no Anexo B, o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas do concurso.
3.4.2.6 - Confirmada a inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.4.2.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de pré-inscrição ou da não-comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no concurso e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.
3.4.2.8 - O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Dessa forma, recomenda-se a todos os candidatos que verifiquem na página do CGCFN na Internet, do 5º ao 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição,
se sua inscrição foi confirmada.
3.5 - Inscrições nos locais de inscrição
3.5.1 - O candidato poderá efetuar, via Internet, sua inscrição nos locais de inscrição relacionados no Anexo B.
3.5.2 - O período de solicitação de inscrições será de 30 de junho de 2004 até 29 de julho de 2004, no horário de 08:00 às 16:00h.
3.5.3 - Para efetuar a inscrição nos locais de inscrição, o candidato deverá:
a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de pré-inscrição;
b) apresentar original e cópia do documento oficial de identificação e do CPF;
c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição até o dia 02 de agosto de 2004 em qualquer agencia do Banco do Brasil, no horário bancário dos diversos Estados do País;
d) realizar o pagamento da taxa de inscrição nas agências do Banco do Brasil S. A, observando a alínea b do subitem 3.3; e
e) providenciar, no local de inscrição ou conforme previsto no subitem 3.4.5, entre o 5º e o 10º dia útil subsequente ao pagamento, o comprovante de inscrição, documento que, juntamente com o documento original de identidade, com fotografia recente, deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso.
3.5.4 - Confirmada a inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.5.5 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido ou da não-comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a inscrição do candidato não será confirmada, impossibilitando sua participação no concurso e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.
3.6. - As despesas com a viagem e hospedagem do candidato, para a realização das etapas do concurso descritas nos subitens 4.1 a 4.6, correrão por conta própria. Os Órgãos Executores da Seleção (OES) providenciarão, junto aos Comandos dos Distritos Navais respectivos, o transporte dos candidatos indicados para a CA, subitem 4.7, a partir dos locais onde forem selecionados, até o Órgão de Formação.
3.7 - Haverá Postos de Inscrição nas localidades de Duque de Caxias-RJ, Campo Grande-RJ, Mangaratiba-RJ, Marataízes-ES, Piúma-ES e Palmas (TO), no período de 26 a 30 de julho de 2004 e na localidade de Rio Novo-MG no período de 23 a 30 de julho de 2004.
4 - Procedimentos para as etapas do concurso:
4.1 - Exame de Escolaridade (EE) (eliminatório e classificatório)
4.1.1 - Será constituído de uma prova escrita, com duração de três horas, composta de duas partes - “Língua Portuguesa” e “Matemática” , elaborada pelo CPesFN, abrangendo assuntos até o nível da oitava série do Ensino Fundamental, inclusive, previstos no programa do concurso, Anexo A. Cada parte conterá 25 questões do tipo múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão. Todos os candidatos terão suas provas corrigidas por meio de processamento eletrônico. A prova valerá no total 100 (cem) pontos, 50 (cinqüenta) de Língua Portuguesa e 50 (cinqüenta) de Matemática.
4.1.2 - O candidato realizará o EE na cidade indicada por ele por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição. No estado do Rio de Janeiro, o EE será realizado no Estádio Mário Filho - Maracanã (RJ). Nos demais estados, o EE será realizado em locais que serão divulgados posteriormente nos locais de inscrição e no endereço www.cgcfn.mar.mil.br.
4.1.3 - O EE será realizado às 09:00 horas (horário de Brasília) do dia 28 de agosto de 2004, sob a coordenação do CPesFN.
4.1.3.1 - Os portões de acesso de candidatos aos locais de realização do EE serão abertos às 07:00 horas e fechados às 08:30 horas (horário de Brasília);
4.1.3.2 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do EE portando lápis preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta, borracha e uma prancheta;
4.1.3.3 - Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que:
a) por ocasião de qualquer etapa não apresentar documento de identidade original, na forma definida no § 1º do subitem 3.3 deste Edital, e comprovante de inscrição;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer exame, prova ou teste do concurso;
c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, notebook, pagers e/ou que se comunicar com outro candidato durante a realização de qualquer etapa do concurso;
d) utilizar-se de meios não autorizados para a realização do EE ou em qualquer outra etapa do concurso;
e) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções escritas divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do EE;
f) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso;
g) não assinar a folha de presença em qualquer etapa e o cartão de respostas no EE, não preencher as quadrículas do número de inscrição e identificação no cartão de respostas e no caderno de provas, preenchê-lo incorretamente ou não entregá-los ao fiscal, ao término do EE;
h) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscais ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;
i) chegar atrasado ou faltar na data e hora determinadas para o comparecimento a qualquer etapa ou evento do concurso, ausentar-se durante a realização de qualquer etapa ou evento do concurso, e retirar-se do local de aplicação do EE antes de decorridos 120 minutos do tempo total de realização da prova escrita;
j) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência de acordo com o Anexo E;
k) quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos; e
l) em qualquer momento e etapa do concurso ou do C-FSDFN, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do concurso ou do curso. Durante o curso, o aluno será imediatamente desligado, tendo sua matrícula cancelada.
4.1.4 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de três dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial, comprovado pelo carimbo de postagem dos correios ou do protocolo de entrega, conforme o caso. As provas estarão à disposição dos candidatos nos locais de inscrição e no endereço www.cgcfn.mar.mil.br, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos.
4.1.4.1 - Caberá recurso contra: a) questões da prova escrita objetiva; e b) erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva.
4.1.4.2 - O recurso deverá ser preenchido no modelo do Anexo D, e devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura.
4.1.4.3 - Não será aceito recurso interposto via fax ou correio eletrônico.
4.1.4.4 - O recurso deverá ser:
a) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;
b) um para cada questão; e
c) entregue pessoalmente no Posto de Inscrição do Comando de Pessoal de Fuzileiros Navais, Departamento de Recrutamento e Seleção - Praça Barão de Ladário, s/n.º - Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20091-000, ou remetido pelos Correios, por SEDEX, para o endereço acima. Em ambos os casos deverá ser observado o prazo estabelecido no subitem 4.1.4.
4.1.4.5 - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo. A data da postagem, daqueles enviados pelo Correio, será a comprovação da tempestividade dos mesmos.
4.1.4.6 - O resultado dos recursos contra questões de provas escritas, erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB, nos locais de inscrição, no endereço www.cgcfn.mar.mil.br e na imprensa escrita.
4.1.4.7 - Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
4.1.4.8 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.
4.1.5 - O resultado do EE será divulgado oficialmente nos locais de inscrição, listados no Anexo B, ocasião em que serão informados, para os candidatos aprovados e classificados, os locais onde deverão comparecer para a realização das demais etapas.
4.1.6 - Somente continuarão no concurso os candidatos que:
- obtiverem no EE nota igual ou superior a cinqüenta, numa escala de zero a cem no EE; e
- obtiverem um número de acertos igual ou superior a 40% das questões válidas de Matemática; e
- obtiverem um número de acertos igual ou superior a 40% das questões válidas de Língua Portuguesa.
4.1.7 - Caso o número de questões válidas do EE seja ímpar, fato que não permitirá a obtenção exata de cinqüenta como nota mínima, prevalecerá como mínima a nota imediatamente inferior possível.
4.1.8 - Serão convocados para as demais etapas os candidatos aprovados e classificados no EE em número correspondente a até três vezes a quantidade de vagas alocadas para a OM a que se candidataram, de acordo com suas opções por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição.
4.2 - Verificação de Dados Biográficos (VD)
4.2.1 - Tem como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na Marinha.
4.2.2 - Será feita com base no Questionário Biográfico Simplificado (QBS), preenchido pelo candidato até cinco dias úteis após a convocação do subitem 4.1.8, e com informações sobre sua conduta anterior. A Verificação de Dados Biográficos será realizada pelos Distritos Navais (DN) e informado ao CPesFN até vinte dias antes do resultado final do concurso.
4.2.3 - Será eliminado do concurso o candidato que estiver respondendo a inquérito ou processo administrativo ou policial, como indiciado, possuir ficha policial pela prática de contravenções, crimes ou conduta anti-social, tiver sido denunciado ou condenado por crime, tiver sido submetido à medida sócio-educativa, ou sobre o qual existirem informações sobre conduta pessoal que não o recomendem para a vida militar, obtidas em investigação social específica para o concurso.
4.2.4 - De acordo com a solicitação do local informada pelo candidato, por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, a VDB será realizada em data e horário a ser informada ao candidato no Órgão Executor da Seleção (OES), quando ocorrer a divulgação do resultado do EE.
4.3 - Inspeção de Saúde (IS)
4.3.1 - Constitui-se em perícia médica efetuada por uma Junta Regular de Saúde (JRS) para verificar se o candidato preenche os padrões psicofísicos estabelecidos nas normas da Diretoria de Saúde da Marinha (DSM) para ingresso no serviço ativo da MB.
4.3.2 - Será constituído dos exames constantes do Anexo C.
4.3.3 - De acordo com a solicitação do local informada pelo candidato por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, a IS será realizada em data e horário a ser informado ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES), quando ocorrer a divulgação do resultado do EE.
4.3.4 - Caso reprovado na perícia médica realizada pela JRS, o candidato será automaticamente encaminhado para a Junta Superior Distrital (JSD) para nova IS, não cabendo recurso em caso de nova reprovação.
4.4 - Exame Psicológico (EP)
4.4.1 - O Exame Psicológico, realizado pelo CPesFN, baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial de que os indivíduos têm habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados - perfil individual - e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos - perfil profissional, e tem por finalidade selecionar os candidatos que apresentem os melhores prognósticos de adaptação à vida militar-naval mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com o perfil psicológico da atividade militar-naval conforme previsto na Lei nº 4375 de 17 de agosto de 1964, Cap. II, Art. 13 (Lei do Serviço Militar) e seu Regulamento - Decreto nº 57654 de 20 de janeiro de 1966;
4.4.2 - O EP avaliará os seguintes aspectos :
a) - Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida;
Para a avaliação do aspecto intelectivo será utilizado seguinte modelo:
- Somatório de notas padronizadas - pela transformação dos escores brutos obtidos pelos candidatos nos diversos testes em grau comparáveis entre si;
b) - Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Para a avaliação do aspecto personalógico serão aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. A avaliação do candidato nos aspectos citados será decorrente da comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico verificado no EP com o que for exigido para carreira militar.
4.4.3 - O período, data e horário de realização do EP será divulgado no site www.cgcfn.mar.mil.br e nos locais de inscrição, após a divulgação do resultado do EE e/ou cumprimento das demais etapas que antecedem ao EP, de acordo com a solicitação do local informada pelo candidato por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição.
4.4.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do EP até às 07:00 horas (horário de Brasília), portando: lápis preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta, borracha e uma prancheta.
4.4.5 - Considerando-se os resultados dos testes, transformados para uma escala de zero a cem pontos, os candidatos que não obtiverem o escore mínimo de quarenta pontos serão eliminados do processo seletivo.
4.4.6 - O candidato eliminado no EP, poderá solicitar uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou interpor Recurso. Estas solicitações deverão ser encaminhadas via Sedex ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Praça Barão de Ladário S/N, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20091-000 ou via Órgão Executor da Seleção (OES). No caso de EAR, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do Resultado do EP. No caso de Recurso, em até 3 (três) dias úteis findo o prazo para a realização da EAR.
a) No caso de avaliação dos recursos recebidos, será composta uma Comissão de Reavaliação por psicólogos que não participaram da avaliação do Processo Seletivo.
b) A Comissão tem por atribuição reavaliar o material do EP do candidato eliminado, não consistindo em reaplicação das técnicas ou de correspondentes.
c) Na hipótese de Recurso, o candidato poderá ser assessorado ou representado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora, que fundamentará o pedido, com base no exame realizado.
d) A EAR será realizada na cidade do Rio de Janeiro, no CPesFN, e as despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.
4.5 - Teste de Suficiência Física (TSF)
4.5.1 - Tem como propósito aferir a aptidão física do candidato para a carreira na Marinha.
4.5.2 - Será constituído de uma prova contendo as seguintes modalidades, com os respectivos índices mínimos para aprovação:
a) natação - nadar cinqüenta metros, em até dois minutos e trinta segundos, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre, exceto a prática denominada “cachorrinho”;
b) corrida - correr dois mil metros em até doze minutos;
c) flexão na barra - três repetições que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para a frente (pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra;
d) abdominal - trinta e oito repetições em um minuto, realizadas no solo em decúbito dorsal, com as pernas dobradas, os
joelhos unidos, os braços cruzados sobre o peito, com o auxílio de um companheiro, dando apoio sobre pés e joelhos. Serão contadas entre o toque do dorso no solo e o toque dos antebraços nas coxas.
4.5.3 - A aplicação dar-se-á em até três dias, sendo permitido ao candidato realizar duas tentativas em cada modalidade, com intervalo mínimo de sessenta minutos entre cada tentativa.
4.5.4 - De acordo com a solicitação do local informada pelo candidato por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o TSF será realizado em data e horário a ser informado ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES), quando ocorrer a divulgação do resultado da IS e/ou cumprimento das demais etapas que antecedem ao TSF.
4.5.5 - Somente serão submetidos ao TSF os candidatos aprovados na IS.
4.5.5.1 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TSF no horário determinado pelo OES, portando calção de natação, camiseta, calção para corrida e tênis.
Parágrafo Único - O aquecimento e preparação para o teste físico são de responsabilidade do candidato.
4.5.5.2 - Serão considerados aprovados no TSF os candidatos que atingirem, em todas as modalidades, os índices mínimos descritos no subitem 4.5.2.
4.5.5.3 - Caso o candidato seja reprovado nas duas tentativas de uma modalidade, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TSF em todos os demais candidatos. A data dessa última tentativa não ultrapassará o último dia para o TSF, previsto no calendário de eventos do concurso.
Parágrafo Único - Para o TSF, caso o candidato seja reprovado na última tentativa citada no subitem 4.5.5.3, não caberá
recurso.
4.6 - Verificação de Documentos (VD) 4.6.1 - Consiste na apresentação, pelos candidatos classificados e convocados para esta etapa do concurso, dos originais e cópias dos seguintes documentos, que serão verificados no Local de Inscrição escolhido pelo candidato por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição:
a) Certidão de Nascimento;
b) Certificado de Alistamento Militar (CAM) devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou ainda, certificado de reservista (CR);
c) Certificado de Conclusão e Histórico-Escolar do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, devidamente autenticados pelos Órgãos competentes;
d) Título de eleitor e comprovante de votação ou justificativa, referente à última eleição, para os obrigados ao alistamento eleitoral, à época (Art. 14, § 1º, Inciso I da Constituição Federal);
e) Cartão de Inscrição do Contribuinte (CIC) no cadastro de pessoas físicas (CPF);
f) Carteira de Identidade civil ou militar;
g) Documento que comprove a possibilidade da liberação do candidato militar de sua Força de origem, conforme preceitua o parágrafo 3º do art. 246 do RLSM; e
h) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da Marinha, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP);
i) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Comum Estadual dentro da validade ; e
j) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Comum Federal dentro da validade.
4.6.2 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a Declaração de Veracidade Documental de acordo com o modelo do Anexo F.
4.6.3 - As cópias dos documentos serão conferidas com os originais, rubricadas, carimbadas e retidas no Local de Inscrição e os originais imediatamente devolvidos aos candidatos.
4.6.4 - Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no subitem 4.6.1 ou apresentá-los com irregularidades serão eliminados do concurso.
4.6.5 - As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSD-FN estarão à disposição dos
mesmos, nos Órgãos de Inscrição onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do concurso, após o que serão incineradas.
4.6.6 - De acordo com a solicitação do local informada pelo candidato por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, a VD será realizada em data e horário a ser informado ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES), quando ocorrer a divulgação do resultado da IS e/ou cumprimento das demais etapas que antecedem a VD.
4.7 - Concentração para Ambientação (CA)
4.7.1 - Consistirá de atividades preparatórias para o curso, conduzidas pelo Órgão de Formação em um período anterior à matrícula, na qual o candidato aprovado e indicado participará de atividades, palestras e exercícios físicos, de modo a permitir uma adaptação prévia ao curso e confirmação de seu interesse pela carreira militar.
4.7.2 - Caso o candidato, durante a CA, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar esta etapa do concurso, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por conta do candidato desistente.
4.7.3 - O OES, por ocasião do embarque dos candidatos com destino aos Órgãos de Formação, deverá cobrar, por escrito, de cada candidato o conhecimento do estabelecido no item 4.7.2.
4.7.4 - O candidato aprovado e indicado que deixar de se apresentar ao seu respectivo Órgão de Formação, na data e hora estabelecida, será eliminado do concurso e substituído pelo que se seguir na ordem de classificação.
5 - Disposições Finais
5.1 - Os candidatos aprovados no concurso serão classificados por ordem decrescente de suas pontuações obtidas no EE
(Língua Portuguesa e Matemática). Haverá uma classificação para cada OM que tenha oferecido vagas no concurso, de acordo com o item 2 deste Edital e todos os seus subitens.
5.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma nota no EE serão classificados de acordo com os seguintes critérios: inicialmente, a maior nota em Matemática e, persistindo o empate, a maior idade.
5.3 - O EE tem caráter eliminatório e classificatório; o TSF, a VDB, a IS, o EP, a VD e a CA têm caráter eliminatório. As etapas de VDB, IS, EP e VD poderão ocorrer de forma simultânea. A CA será a última etapa do processo, quando serão chamados os candidatos aprovados nas etapas anteriores, dentro do número de vagas estabelecido para cada OM, de acordo com o item 2 deste Edital e todos os seus subitens, observando-se também, o contido no subitem 4.7.2.
5.4 - O CPesFN publicará no Diário Oficial da União a classificação final dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e dos candidatos aprovados e não classificados em até duas vezes o número de vagas que tenham logrado êxito em todas as etapas do concurso (candidatos reservas).
5.5 - O prazo de validade do concurso encerrar-se-á na data da matrícula no Curso de Formação de Soldados Turma I/2005.
5.6 - A critério do CPesFN serão convocados durante a etapa da CA, outros candidatos aprovados nas etapas anteriores, na ordem de classificação do EE por OM e de acordo com o item 2 deste Edital e todos os seus subitens, na condição de reservas, sem aproveitamento assegurado, para substituir os candidatos que forem eliminados ou que desistirem durante a CA, na quantidade necessária para o preenchimento do número total de vagas estabelecido neste Edital.
5.7 - Caso o número de candidatos aprovados e classificados ou reservas, concorrentes às vagas abertas para uma das OM listadas no item 2 deste Edital e todos seus subitens, não seja suficiente para preencher o número de vagas destinadas àquela OM, o CpesFN poderá completar as vagas em aberto com os candidatos reservas melhor classificados, independente da localidade na qual se candidataram a vaga, obedecendo os critérios de desempate estabelecidos no item 5.2.
5.8 - O candidato reserva aproveitado conforme o previsto no item 5.7 e de acordo com os interesses da Administração Naval, poderá, após o curso, ser destinado para a OM à qual se candidatou, conforme o previsto no item 1.10.

VICE-ALMIRANTE (FN)-PAULO FREDERICO
SORIANO DOBBIN
Comandante

Anexo A - Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade
a) Matemática:
1) Operações fundamentais. 2) Múltiplos e divisores. 3) Medidas. 4) Números decimais. 5) Estatística, área, perímetro e volume 6) Operações com fração. 7) Proporcionalidade. 8) Porcentagem. 9) Operação com números inteiros. 10) Números primos. 11) Ângulos. 12) Trigonometria. 13) Polígonos, potenciação e radiciação. 14) Simetria. 15) Cálculo algébrico. 16) Geometria plana e espacial. 17) Sistema de equações (1º e 2º graus). 18) Fatoração. 19) Semelhança. 20) Notação científica. 21) Funções. 22) Probabilidade. 23) Gráficos e tabelas. 24) Matemática financeira (juros simples e compostos). 25) Conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e irracionais). 26) Círculo e circunferência.
b) Língua Portuguesa:
1) Interpretação de textos: idéias central e subsidiária, substituição de palavras. 2) Parte gramatical: fonética, fonema e sílaba, encontros vocálicos (ditongo, tritongo, hiato), divisão silábica, ortografia uso do “c”, “ç”, “ch”, “g”, “j”, “s”, “sc”, “ss”, “x” e “z”, hífen e prefixos, uso dos porquês, uso do há (verbo) e a (preposição), parônimos, acentuação gráfica (monossílabos, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, ditongos e hiatos ). 3) Morfologia: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. 4) Sintaxe: frase, oração, período, termos da oração, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação de pronomes, pontuação, figuras de linguagem e vícios de linguagem (barbarismo, cacofonia, ambigüidade, redundância, eco, colisão).
Anexo B - Locais de Inscrição
00001 - Rio de Janeiro (RJ) - Posto nº 1: Departamento de Recrutamento e Seleção do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20091-000 - Tel: 2291-4441 - Ramal: 291, 314 ou 319. Rio de Janeiro (RJ) - Posto nº 2: Base de Fuzileiros navais do Rio Meriti - Rodovia Washington Luiz s/nº, km 124 – Parque Duque - Duque de Caxias - RJ - CEP 25085-000 - Tel: 0XX 21 2671 5858.
Rio de Janeiro (RJ) - Posto nº 3: Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves - Avenida Brasil 44.878 - Guando do Sapê - Campo Grande - RJ - CEP 23078-000 - Tel: 0XX21 2413 7222.
16000 - São Pedro da Aldeia (RJ) - Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia - rua Comandante Ituriel s/nº - Fluminense – São Pedro da Aldeia - RJ CEP - 28940-000 - Tel: 0XX22 2621 4049.
19500 - Mangaratiba (RJ) - Prefeitura Municipal de Mangaratiba - Parça Robert Simões, nº 92, Centro - Mangaratiba - RJ - CEP: 29100-900 - Tel: 0XX21 2789-1362.
20000 - Angra dos Reis (RJ) - Colégio Naval – Avenida Marquês Leão, s/nº - Angra dos Reis - RJ - CEP 23900-000 - Tel: 0XX24 379 3000.
21000 - Nova Friburgo (RJ) - Sanatório Naval de Nova Friburgo - Avenida Governador Geremias Fonte, s/nº - Nova Friburgo - RJ - CEP 28613-140 - Tel: 0XX24 2522 3016
41000 - Piúma (ES) - Prefeitura Municipal de Piúma.
43000 - Vitória (ES) - Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo - Enseada de Inhoá s/nº - Vila Velha - ES - CEP: 29100-900 - Tel: (27) 3399-5446 ou 3399-5419.
45000 - Marataízes (ES) - Avenida Francisco Lacerda de Aguiar nº 410 - Centro. CEP: 29345-000 - Tel: (28) 3532-1178.
45500 - Rio Novo (MG) - Conselho Tutelar de Rio Novo - Tel: (32) 3274-2711 e 3274-1322.
46000 - São Paulo (SP) - Comando do 8º Distrito Naval - Rua Sena Madureira nº 1055 - Vila Clementino - São Paulo - SP. CEP: 04021-051 - Tel: (11) 5080-4796 ou 5080-4797.
48000 - Iperó (SP) - Centro experimental de Aramar – Rodovia Sorocaba, km 12,5 - Iperó - SP - CEP 18560-080 - Tel: 0XX15 229 8100 Ramal 8143, 229 8143 e 229 8183.
49000 - Santos (SP) - Capitania dos Portos de São Paulo - Avenida Afonso Pena 853 - Estuário - Santos - CEP 11020-005 - Tel: 0XX13 3227 8766.
30000 - Salvador (BA) - Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - Avenida da França nº 1300 - Comércio - Salvador - BA. CEP: 40010-000 - Tel: (71) 242-6846.
40000 - Natal (RN) - Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - Rua Marcílio Dias s/nº - Quintas - Natal - RN. CEP: 59037- 020 - Tel: (84) 216-3455.
42000 - Recife (PE) - Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco - Avenida Olinda s/nº - Olinda - PE. CEP: 53110-800 - Tel: (81) 3421-5877.
43500 - Fortaleza (CE) - Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará - Avenida Coronel Filomeno Gomes s/nº - Jacarecanga - Fortaleza - CE. CEP: 60010-280. Tel: (85) 288-4704 / 288-4717.
50000 - Ladário (MS) - Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário - Rua 14 de Março s/nº - Ladário - MS. CEP: 79370-000 - Tel: (67) 234-1045 e 234-1050.
60000 - Manaus (AM) - Batalhão de Operações Ribeirinhas - BR 319 - Km 4,5 - Manaus - AM. CEP: 69001-970 - Tel: (92) 616- 1047 ou 616-1043.
62000 - Belém (PA) - Base Naval de Val-de-Cães – Rodovia Arthur Bernardes s/nº - Val-de-Cães - Belém - PA. CEP: 46115-000 - Tel: (91) 216-4361 e 216-4042.
66000 - São Luis (MA) - Capitania dos Portos do Maranhão - Avenida D. Pedro II, nº 02 - São Luis - MA. CEP: 65010-450 - Tel: (98) 231-1022, 232-3575, 232-3578 e 429-4193.
70000 - Brasília (DF) - Comando do 7º Distrito Naval - Subseção de Mobilização (SRD) - Esplanada do Ministérios – Bloco N - Prédio Anexo Térreo - Brasília - DF. CEP: 70800-200 - Tel: (61) 429-1188 e 429-1189.
72000 - Palmas (TO) - 15ª Delegacia do Serviço Militar - ARSE 51 - QI 01 - Lote 17 - Alameda 6 - Palmas - TO. Tel: (63) 218-5243.
90000 - Porto Alegre (RS) - Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Porto Alegre - RS. CEP: 90020-000 - Tel: (51) 3226-1711.
93000 - Rio Grande (RS) Comando do 5º Distrito Naval - Avenida Almirante Cerqueira e Souza, nº 70 Centro - Rio Grande (RS) CEP: 962001-260. Tel: (53) 233-6106 e 233-6100.
94000 - Florianópolis - Escola de Aprendizes Marinheiros de Santa Catarina - Rua Marinheiro Max Schramm, nº 3028 – Florianópolis (SC) CEP: 88095-000. Tel: (48) 248-3904 e 244-0482.
Anexo C - Padrões Psicofísicos de Admissão - Índices mínimos exigidos e exames complementares obrigatórios:
a) IDADE, ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO
- A altura mínima é 1,62 cm.
- Limites de peso: 10% acima ou abaixo da estatura do candidato em centímetros acima de um (01) metro,
convertidos em quilogramas. A altura máxima é de 1.95m.
Os parâmetros de peso acima, que não são rígidos, serão correlacionados pelos AMP com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
b) ACUIDADE VISUAL
- 20/100 em ambos os olhos, sem correção, corrigido para 20/20 e 20/30, com a melhor correção óptica possível.
c) SENSO CROMÁTICO
- Para ingresso em todos os Corpos e Quadros é admissível discromatopsia de grau leve.
d) DENTES
- O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais exigidos.
e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°
COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°
PUNHO = Alcance total a 15°
MÃO = Supinação/pronação a 90°
DEDOS = Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:
COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°.
JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°.
TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
f) EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS
- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses.
- Sangue: glicose, uréia, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV (Método ELISA).
- Urina: EAS.
g) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES
- Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 100bat/min. Encontrada freqüência cardíaca superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência.
h) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO
- Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 35 decibéis, na faixa de 250Hz a 2000Hz, e de 45 decibéis nas demais faixas, se oriundos do meio naval; e perdas de até 35 decibéis em todas as freqüências, se oriundos do meio civil.




Anexo F - Modelo da Declaração de Veracidade Documental
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOCUMENTAL
Eu,_______________________________________________ Carteira de Identidade n° _____________________, expedida pelo ___________, candidato ao Ingresso/Incorporação no CFN, declaro que todos os documentos por mim apresentados, para este fim, são autênticos e que estou ciente do prescrito no art. 139, § 2°, n° 1 do Decreto n° 57.6546, de 20 de janeiro de 1966, do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM).

_____________, em ____ de _____________ de _______.

___________________________________
(assinatura do candidato)

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