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Marido alega sequestro para driblar noite com amante

Portal Terra - 07 de novembro de 2017 - 11:30

Um rapaz de 27 anos encontrou uma forma pouco usual para tentar encobrir um relacionamento extraconjugal e por isso pode ficar até seis meses detido pela polícia. O caso inusitado aconteceu em Muriaé, cidade da Zona da Mata de Minas Gerais e que fica distante 315 quilômetros de Belo Horizonte.

Depois de passar a noite num motel da cidade ele disse que foi sequestrado e estava num cativeiro sem água nem comida. A família não foi sequer contactada com pedido de resgate. O “sequestrado”, segundo disse à polícia, teria sido levado para uma casa num povoado da região e que teria aproveitado a casa destrancada e nenhum dos “sequestradores” no local. Seu carro estava estacionado com as chaves e apenas o estepe e uma caixa de som foram “roubados”.

O que o imaginativo cidadão não esperava é que os policiais desconfiariam da versão e que, numa simples ligação para Sala de Operações da Polícia Militar, onde ficam registradas todas as ocorrências policiais, verificariam que outro caso guardaria algumas semelhanças ou que, ajudaria a encontrar os bandidos.

Não pagou nem a conta do motel

Depois de contar para a suposta vítima que havia o registro de um caso no qual o homem havia deixado, justamente, uma caixa de som e um estepe como garantia de pagamento da conta do motel ele desfez a mentira. Admitiu que estava com uma mulher no motel e que havia contado a história do sequestro para justificar a estadia fora de casa à sua mulher.

A invenção da história e a aventura podem custar mais do que ele imaginou. De acordo com o Código Penal, provocar a ação de autoridade e comunicar falso registro de crime tendo ciência de que se trata de mentira é passível de um a seis meses detenção. A lei prevê que a pena pode ser transformada em multa.

O rapaz deve torcer para que seu caso não seja classificado pelos policiais como denunciação caluniosa, que é quando, além de comunicar o falso crime, o comunicante ainda aponta os autores. Caso seja indiciado apenas por falsa comunicação de crime ele pode responder em liberdade.

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