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Mapa analisará mais amostras de algodão do MT

Mapa Imprensa - 12 de agosto de 2004 - 08:32

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) decidiu ontem (11/08) encaminhar outras 40 amostras de algodão obtidas de 33 propriedades do estado do Mato Grosso para análise laboratorial com o objetivo de detectar a presença de organismos geneticamente modificados. Em 15 dias, um laboratório credenciado pelo MAPA em São Paulo deverá apresentar o resultado.

A intensificação da fiscalização nas 16 unidades da federação produtoras de algodão foi determinada ontem (10/08) pelo ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, após confirmação do resultado positivo para transgenia em quatro amostras colhidas em Mato Grosso.

O secretário de Defesa Agropecuária, Maçao Tadano, informou que três propriedades localizadas no sudeste de Mato Grosso foram interditadas. Pelo uso irregular de semente transgênica, os produtores poderão ser multados em até 2,5 vezes o valor comercial do produto. Além disso, em caso de comprovação da liberação de organismos geneticamente modificado em desacordo com a atual Lei de Biossegurança, o Ministério Público fará uma representação contra os proprietários.

Outras medidas contra a infração incluem a suspensão da colheita e a apreensão do produto já colhido. Tadano ressaltou que, inicialmente, o ministério considera a hipótese como contaminação acidental. “Existe a possibilidade de algum produtor ter usado semente clandestina e, por meio de polinização aberta, tenha ocorrido a contaminação de propriedades vizinhas”, afirmou.

Nova lei – Maçao Tadano disse ainda que a principal diferença entre o plantio irregular de algodão transgênico e o caso da soja está na falta de estudos da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para caracterizar os riscos dessa cultura ao país. No caso da soja geneticamente modificada “Roundup Ready”, também utilizada irregularmente por produtores antes da permissão de seu plantio e comercialização pelo governo, a CTNBio já havia se manifestado favoravelmente.

O secretário de Apoio Rural e Cooperativismo, Manoel Valdemiro Rocha, ressaltou que a nova Lei de Sementes permite uma atuação mais efetiva dos fiscais federias do MAPA nas propriedades rurais. Segundo ele, o artigo 128 da nova lei determina que o fiscal terá livre acesso aos estabelecimentos, produtos e documentos de produtores, beneficiadoras, empresas de análise, embalagem, reembalagem, amostragem, certificação, armazenagem, transporte, importação, utilização ou comercialização de sementes e mudas. “Hoje, temos condições de fiscalizar de uma forma mais proativa”, afirmou Valdemiro.

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