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Geral

Mantidos valores para pagamento de oficiais de justiça

15 de janeiro de 2008 - 06:54

Portaria publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (14) prorroga a Portaria nº 42, que dispõe sobre o valor destinado ao pagamento da indenização de transporte devida aos oficiais de justiça e avaliadores.

Na prática, até ulterior deliberação, continuam valendo em 2008 os valores estabelecidos para ressarcimento da indenização de transporte devida aos oficiais de justiça e avaliadores pelo cumprimento dos mandados judiciais da justiça gratuita, nos três últimos meses de 2007. Veja a íntegra da Portaria nº 42, publicada no Diário da justiça nº 1.619, de 13 de novembro de 2007.

PORTARIA N. 42, 8 de novembro de 2007.

Dispõe sobre o valor destinado ao pagamento da indenização de transporte devida aos oficiais de justiça e avaliadores.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução nº 537, de 7 de novembro de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º. Torna público que a verba mensal empenhada para o ressarcimento da indenização de transporte devida aos oficiais de justiça e avaliadores pelo cumprimento dos mandados judiciais da justiça gratuita, para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, corresponde a quatrocentos e cinqüenta mil reais.

Art. 2º. O limite mensal da indenização de transporte devida a cada oficial de justiça e avaliador decorre do rateio do valor mencionado no artigo anterior entre os oficiais de justiça e avaliadores no efetivo exercício de suas atribuições.

§ 1º. O valor de que trata este artigo será calculado pelo departamento de remuneração de pessoal, levando-se em conta o número variável de oficiais de justiça e avaliador no desempenho efetivo de suas atribuições, conforme relação constante no relatório mensal das atividades.

§ 2º. Para efeito deste artigo, a distribuição deverá ser eqüitativa entre os oficiais de justiça e

avaliadores.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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