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Geral

Mantido o direito à incorporação de quinto para servidor

STF - 15 de fevereiro de 2006 - 15:47

O ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS) 25763 impetrado pela União contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU havia reconhecido a legalidade da incorporação aos vencimentos dos servidores federais de quintos e décimos no período entre abril de 1998 e setembro de 2001 o que foi questionado pelo governo federal.

Na ação, a Advocacia Geral da União pedia, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão TCU nº 2.248/2005 a fim de que não fosse concedido o benefício.

Em sua decisão, o ministro Eros Grau sustentou que a incorporação de qualquer parcela aos vencimentos dos servidores federais só poderia ser procedida pela Administração, a quem é facultado acolher ou não o entendimento firmado pela Corte de Contas.” Vê-se para logo que o ato impugnado carece de efeitos concretos que permitam a apreciação pelo Supremo na via do mandado de segurança”, disse. O ministro acrescentou que a eventual concessão do ms não teria o efeito de anular ou inibir as incorporações determinadas pela Administração e que há falta de interesse de agir da União.

Eros Grau disse, ainda, que o TCU proferiu o acórdão impugnado no quadro da competência a ele constitucionalmente estabelecida. Segundo o ministro, a via mandamental “não consubstancia nova oportunidade de recurso, com o fito de substituir decisões administrativas definitivas, porém instrumento de controle da legalidade dos atos administrativos”.

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