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Geral

Mantido desconto de pagamento indevido a ex-técnico

STJ - 18 de abril de 2005 - 09:30

Áureo Agostinho Arruda Malinverni, atualmente servidor público do Estado de Santa Catarina, continuará tendo 10% de seu salário descontado mensalmente. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido do ex-técnico de futebol e de outro servidor, Jair Sérgio da Silva. O servidor pedia na Justiça a anulação dos descontos dos valores creditados em folha de pagamento pela Administração de Santa Catarina.

Malinverni, que comandou o time de futebol catarinense Avaí no ano de 1999, e Jair Sérgio da Silva, também servidor público estadual, receberam, por meio de liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), vantagem agregada aos seus vencimentos, que havia sido suprimida pela administração de novembro de 1992 a setembro de 1995. Ao final, o Supremo Tribunal Federal (STF) denegou o mandado de segurança, ficando sem efeito a liminar concedida pela Justiça local. Os efeitos dessa decisão do STF retroagiram ao início da disputa judicial.

O Estado resolveu, então, calcular os valores pagos por conta da liminar e efetuou descontos no pagamento dos servidores a partir de julho de 2000. O ex-técnico de futebol, conformado com os seus vencimentos e confiando na liminar que possuía, anterior à decisão do STF, alegou ter deixado passar várias oportunidades de obter outra ocupação que lhe garantisse aumentar sua renda, tais como: concurso público, progressão funcional através de cursos ou outra relação de trabalho ou fonte de renda.

O ex-técnico, que atuou em diversos times catarinenses na década de 70, apelou contra ato do Estado de Santa Catarina no TJ/SC em 2001, onde, por decisão unânime, teve seu pedido negado. Com a alegação de que o desconto era ilegal, Malinverni entrou com recurso ordinário em mandado de segurança no STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça catarinense e, mais uma vez, não obteve sucesso. O relator do caso, ministro Paulo Medina, da Sexta Turma, decidiu que a Administração Pública de Santa Catarina procede quando realiza os descontos de valores indevidamente creditados em folha de pagamento dos servidores, se atendido o limite de um décimo do vencimento dos servidores e o direito à defesa deles.

Andréia Castro

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