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Geral

Mantida suspensão da demarcação de área indígena em MS

STF - 14 de dezembro de 2005 - 18:07

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, negou pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai) e considerou válida a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que suspendeu a demarcação de área indígena no município de Antônio João, em Mato Grosso do Sul.

A ação de Suspensão de Liminar (SL 94) foi mais um ato da Funai no sentido de tentar evitar a retirada dos índios do local. Contudo, o ministro-presidente não acolheu os argumentos da fundação que pretendia suspender a decisão da presidente do TRF favorável aos proprietários das terras. “Deferir o pedido da Funai implicaria manter a comunidade indígena em área cuja demarcação está sob exame judicial”, afirmou o ministro Jobim em seu despacho.

São várias as ações na Justiça relativas às terras classificadas pela Funai como pertencentes aos índios Guarani-Kaiowá. Os fazendeiros argumentam nessas ações que as terras não são tradicionalmente ocupadas pelos índios. Alegam ainda que a Funai iniciou a delimitação da área sem notificar os proprietários de terras e que o decreto do presidente da República que homologa essa demarcação é inconstitucional.

Histórico

A tensão entre fazendeiros e índios na região se intensificou a partir de outubro de 2002, quando o Ministério da Justiça (MJ) editou uma Portaria (1456) declarando a posse permanente dos índios Guarani-Kaiowá de uma área de 9.300ha. A norma do MJ determinou ainda que a Funai procedesse a demarcação administrativa da área indígena, para posterior homologação por parte do presidente da República.

Em julho deste ano, durante o plantão do Judiciário, o ministro Nelson Jobim concedeu liminar aos proprietários de terras, durante a análise do Mandado de Segurança (MS) 25463. Tal decisão suspendeu temporariamente a eficácia do decreto presidencial que homologou a demarcação das terras. O mandado de segurança foi distribuído ao ministro Cezar Peluso, que levará a matéria para julgamento em plenário, mas enquanto a Corte não julga o caso, fica mantida a decisão do ministro-presidente tomada em julho último.

No início deste mês, a Funai obteve posicionamento favorável à permanência dos índios no local, mas a presidente do TRF3 reconsiderou sua decisão durante a análise de um recurso apresentado pelos fazendeiros na ação de reintegração de posse. Nessa ação reintegratória foi firmado um acordo entre as partes, segundo o qual os índios poderiam ocupar uma área de 30ha.

Para contestar a última decisão do TRF3 a Funai, então, recorreu ao Supremo com o pedido de Suspensão de Liminar (SL 94) da decisão daquele Tribunal que restabeleceu tutela antecipada aos proprietários das terras. Ao decidir sobre a SL, o ministro Jobim salientou que “grave lesão à ordem pública decorreria da permanência dos índios na área de litígio judicial”. O ministro ressaltou ainda que convém aguardar a decisão de mérito no mandado de segurança (MS 25463) impetrado pela Funai.

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