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Geral

Mantida reclusão de mandante de incêndio de carro do MPE

TJMS - 21 de agosto de 2013 - 20:08

Os desembargadores da Seção Criminal, por maioria, indeferiram o pedido de Revisão Criminal ajuizada por F.M.S., que pretendia a reforma da sentença que o condenou à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime de incêndio majorado.

O requerente argumenta que a conduta praticada não pode ser caracterizada como incêndio majorado, devendo ser tipificada como dano qualificado pelo emprego de substância inflamável. Alternativamente, objetiva a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.

Extrai-se dos autos que no dia 4 de janeiro de 2004, um domingo, aproximadamente à 1 hora, outros dois corréus dirigiram-se até o prédio da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), localizado no Parque dos Poderes, pularam a grade de divisa, seguiram até o estacionamento e atearam fogo em um carro pertencente ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), destruindo outros cinco veículos ali estacionados, atingindo, inclusive, o teto da garagem coberta. O intuito dos acusados, segundo restou apurado, era o de intimidar os membros do Ministério Público Estadual, em especial aqueles que compõem o GAECO.

Foi apurado que os corréus receberiam de F.M.S. aproximadamente R$ 2.000,00 para a execução do crime, a mando de uma terceira pessoa. O denunciado é réu em ações movidas pelo MPE e acabou criando animosidade pessoal com o promotor de Justiça integrante do GAECO, por isso contratou terceiros para atear fogo no automóvel que era habitualmente conduzido pelo Promotor.

O relator do processo, Des. Francisco Gerardo de Sousa, esclarece em seu voto que as chamas expuseram a perigo outros bens patrimoniais, como automóveis que pertencem a PGJ e demais materiais que compõem a estrutura do imóvel, o que caracteriza o crime de incêndio majorado. Quanto à alteração do regime prisional, o relator explica que o requerente não preenche requisito subjetivo para a concessão de regime inicial semiaberto, mantendo-o no fechado.

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