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Mantida prova de concurso para delegados de Polícia

Agência Brasil - 22 de janeiro de 2005 - 08:46

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido de liminar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que visava suspender as provas da segunda etapa do concurso para delegado da Polícia Civil do Distrito Federal. Os exames discursivos, marcados para amanhã (22) e domingo (23), estão mantidos. Os 6,6 mil inscritos disputam 82 vagas com salários de R$ 8 mil.

O concurso, de acordo com o MPDFT, apresenta vários vícios e irregularidades comprovadas, tais como o envolvimento de membros da banca examinadora em cursos preparatórios para ingresso em carreiras jurídicas, além do direcionamento da maior parte das questões para o conteúdo de um livro de autoria de um desses professores e repetição de questões de concursos anteriores. Tais vícios, aliados a ofensas aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade da Administração Pública, imporiam a nulidade do processo seletivo.

A Comissão Organizadora do Concurso teria chegado a substituir dois examinadores, supostamente professores de cursinhos preparatórios, após liminar em outra ação, posteriormente cassada, que suspendeu o exame. Com o seguimento das investigações, teriam sido identificados outros 12 examinadores na mesma condição, o que resultaria na insuficiência das medidas adotadas pela Comissão para sanar os vícios do processo seletivo. A permanência da suspeita sobre os membros da banca levaria à insegurança jurídica no concurso.

O ministro João Otávio de Noronha não constatou, na ação, nenhuma prova de que a demora na sua apreciação torne inócua a decisão. Nesses casos, a liminar só deve ser concedida quando verificados e bem demonstrados a fumaça do bom direito e o perigo na demora da decisão, concomitantemente. O ministro determinou ainda a remessa dos autos para o ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do STJ, que será o relator do mérito da medida cautelar.

As informações são do Superior Tribunal de Justiça

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