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Mantida prisão preventiva de ex-prefeito

Redação - 03 de junho de 2015 - 07:40

Na sessão desta terça-feira (2), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 127757) interposto por Manoel Adail Pinheiro, ex-prefeito do município de Coari (AM) denunciado com outras seis pessoas, perante o Tribunal de Justiça de Amazonas (TJ-AM), pela suposta prática dos crimes de estupro e exploração sexual de vulneráveis, falso testemunho e organização criminosa. Para o relator do recurso, ministro Teori Zavascki, a prisão preventiva do acusado encontra-se devidamente fundamentada, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

A defesa questionava, no RHC, atos processuais tomados pelo primeiro relator do caso no TJ-AM. A alegação, porém, foi afastada pelo relator. Ele explicou que, em virtude de regra do regimento interno da corte local, o caso foi redistribuído, por prevenção, a um desembargador que já era relator de outras três ações penais conexas contra o acusado, e o magistrado, imediatamente, ratificou todos os atos decisórios anteriores, inclusive o decreto de prisão.

Segundo o ministro, enquanto não reconhecida a prevenção, são válidos os atos praticados pelo relator até então, cabendo ao magistrado que receber o processo por prevenção prosseguir com os demais atos, reconhecendo-se válidos os anteriores.

A defesa também contestava a prisão cautelar. O relator, contudo, assegurou em seu voto que a custódia do acusado encontra-se devidamente fundamentada, com base no que prevê o artigo 312 do CPP.

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