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Geral

Mantida prisão de ex-piloto da aeronáutica

STF - 01 de junho de 2005 - 09:20

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 84711) impetrado em favor de ex-piloto da aeronáutica, E.L. Ele responde a processo criminal por duplo homicídio e ocultação de cadáver. O ex-piloto é acusado de contratar pistoleiros para matar posseiros em fazenda de sua propriedade, no Pará.

O relator do HC, ministro Carlos Ayres Britto, refutou o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, sob alegação de constrangimento ilegal. Segundo Ayres Britto, é preciso analisar as particularidades do caso concreto que "dão a exata noção do que se passa naquela região do Pará, nacional e internacionalmente conhecida pela gravidade dos conflitos agrários ali ocorrentes".

O ministro ressaltou que o ex-piloto apresentou grande poder de intimidação, pois ameaçou testemunhas, desacatou servidores públicos federais e atentou contra a vida de militares do Exército brasileiro. Citou o fato de que o acusado nunca fora localizado no endereço por ele dado e que só compareceu a juízo muito depois da decretação da prisão cautelar contribuindo para o atraso na finalização da instrução criminal.

Nesse sentido, o relator indeferiu o HC e foi acompanhado pelos ministros Eros Grau e Cezar Peluso, vencidos os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

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