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Geral

Mantida indenização de seguro por acidente em enxurrada

TJMS - 04 de outubro de 2014 - 12:09

Em decisão unânime, os desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por uma seguradora, condenada em 1º grau ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.375,00 por acidente de trânsito.

Consta nos autos que o veículo em que estava o pai de Y.G.B.M., autora da ação de cobrança que condenou a seguradora, foi arrastado por uma enxurrada até uma galeria de águas pluviais e o condutor foi levado pelas águas, desaparecendo nos dutos. No dia seguinte, as equipes do Corpo de Bombeiros localizaram o corpo da vítima preso entre galhos de árvores no interior do Córrego Bálsamo, em Campo Grande.

A seguradora alega ausência do nexo causal, uma vez que o sinistro não se refere a acidente de trânsito e a morte do pai da autora não ocorreu em razão do acidente. Afirma ainda que Y.G.B.M. não apresentou documentos que pudessem comprovar a ocorrência de acidente de trânsito, trazendo apenas a narrativa de fatos que divergem do que se costuma observar em casos dessa natureza.

No entendimento do relator do processo, Des. Eduardo Machado Rocha, não assiste razão à apelante. Ele explica que, para a efetivação do pagamento da indenização, basta a simples prova do acidente e do dano dele decorrente, conforme lei que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.

“Conforme boletim de ocorrência e demais documentos, está comprovado que a morte do pai de Y.G.B.M. foi decorrente do acidente de trânsito, razão pela qual há nexo de causalidade entre a morte e o acidente, de modo que a requerente faz jus à indenização do seguro obrigatório. Portanto, nego provimento ao recurso. É como voto”.

Processo nº 0800151-66.2013.8.12.0001

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