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Mantida condenação de comentarista esportivo

TJ/GO - 19 de novembro de 2006 - 06:53

Seguindo à unanimidade voto do relator, juiz Wilson Safatle Faiad, a Turma Julgadora Criminal dos Juizados Criminais de Goiânia julgou improcedente, no último dia 17 apelação ajuizada pelo comentarista esportivo Luiz Carlos Alves, o Luiz Gama, contra sentença do juiz Luís Antônio Alves Bezerra, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, que o condenou por injúria cometida contra o juiz Ronnie Paes Sandre. Na apelação, o comentarista esportivo argumentou que ocorrera a prescrição da pretenção punitiva e que não tivera oportunidade de se defender amplamente, como assegura a legislação.

Entretanto, segundo a turma julgadora, não houve prescrição porque o crime ocorreu em 15 de janeiro de 2003, tendo a denúncia sido recebida em 9 de novembro o ano seguinte e a sentença, prolatada em 12 de agosto de 2005. Luiz Gama considerou que não teve respeitado seu direito à ampla defesa porque, embora intimado e não tendo comparecido, foi realizada audiência sem sua presença, tendo o juiz nomeado defensor dativo para representá-lo. Na ementa, a turma julgadora observa que "considera-se válida a audiência, com a nomeação de defensor dativo, se citado validamente o denunciado, com a advertência de fazer-se acompanhado de advogado, e o mesmo não comparecer e nem se fizer representar".

Luiz Gama foi denunciado juntamente com o também comentarista esportivo Manoel José de Oliveira. Segundo o Ministério Público (MP), os dois cometeram injúria, ofendendo a honra e dignidade do juiz Ronnie Paes Sandre durante o programa Equipe do Mané, transmitido pela TV Brasil Central no dia 15 de janeiro de 2003. Na ocasião, criticaram de forma grosseira a decisão do juiz, que concedera liminar a José Maria de Barros Netto e outros determinando a suspensão das eleições da diretoria do Goiás Esporte Clube. Ao julgar o feito, Luis Antônio condenou Luiz Gama a sete meses de detenção e, no mesmo ato, concedeu-lhe o benefício da suspensão condicional da pena e substituiu a pena privativa de liberdade pela privativa de direito determinando -lhe prestação de serviços à comunidade como forma de reparação do delito. (Patrícia Papini)

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