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Geral

Mantida a prisão de prefeito acusado de desviar dinheiro

STJ - 10 de julho de 2007 - 11:01

O prefeito de um município paranaense teve o pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. J.de C. F. é acusado de desvio de dinheiro público, formação de quadrilha, organização criminosa, falsidade ideológica e fraude em licitação.

O prefeito pretendia reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), na qual foi decretada a sua prisão preventiva e determinado o seu afastamento do cargo de prefeito. No STJ, a defesa do prefeito pediu a revogação da prisão. Alega que ele estaria sendo vítima de constrangimento ilegal, por não existir requisitos legais que justifiquem a decretação da prisão cautelar.

O ministro Barros Monteiro entendeu que não há constrangimento ilegal, uma vez que a prisão cautelar foi decretada para garantir a ordem pública, pela conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

Diante dessa justificativa, o ministro negou a liminar e solicitou informação à Justiça paranaense, após o que, o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal. O mérito do habeas-corpus será apreciado pela Quinta Turma do STJ. O relator do processo é o ministro Felix Fischer.



Autor(a):Tatiara Lima

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