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Manifesto de Documentos Fiscais passa a ser obrigatório

Governo de MT - 02 de outubro de 2019 - 15:00

A partir desta terça-feira (01) todo transporte intermunicipal de bens ou mercadorias sob responsabilidade do produtor rural, pessoa física e emissor de nota fiscal eletrônica (NFe), deverá possuir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). A obrigatoriedade se aplica as operações realizadas dentro do território mato-grossense em veículos próprios, arrendados ou mediante a contratação de transportador autônomo de carga.

No transporte interestadual uso do MDF-e já é obrigatório. O documento é emitido nas operações acompanhadas de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com carga fracionada ou lotação, e/ou de Nota Fiscal Eletrônica (NFe).

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) o uso do MDF-e simplifica as obrigações acessórias e traz mais agilidade na fiscalização e no registro dos documentos utilizados no trânsito das mercadorias. Isso porque o MDF-e vincula diversas informações fiscais do produto que está sendo transportado, inclusive a identificação do veículo.

Caso a fiscalização constate que o contribuinte, obrigado ao uso do MDF-e, esteja transportando a mercadoria sem a devida documentação, penalidades serão aplicadas.

A obrigatoriedade do MDF-e é estabelecida no Ajuste SINIEF 21/2010 e vem sendo implantada, por todos os fiscos estaduais, desde 2014. Em Mato Grosso, o uso do documento foi regulamentado pela Portaria 145/2014. Atualmente,18 estados já adotaram a obrigatoriedade do documento fiscal.

Exceção

Estão dispensados da emissão do MDFe os contribuintes que realizarem operações dentro do mesmo município ou entre os municípios limítrofes como, por exemplo, Cuiabá e Várzea Grade e Barra do Garças e Pontal do Araguaia.

Também estão dispensados da obrigatoriedade de emissão de MDFe o Microempreendedor Individual (MEI); o contribuinte, pessoa física ou jurídica, não inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e o produtor rural, quando a operação estiver acobertada por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55. A exceção só se aplica se o transporte de bens e mercadorias for realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

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