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Mandado de Segurança mantém candidata no concurso

assessoria TJ - 20 de novembro de 2003 - 14:18

A 3ª Turma Cível, em sessão realizada no dia 17.11, julgou improcedente a Apelação nº 2002.004167-1, interposta pelo Estado contra a decisão que permitiu a M.R.B.L continuar participando de concurso público para ingresso no cargo de Agente de Polícia do Estado, mesmo tendo sido reprovada no exame psicotécnico.
A decisão foi unânime.
Para os magistrados, o resultado do exame psicotécnico, que acabou desclassificando a apelada, choca-se com as provas produzidas no processo, onde se verifica que a apelada não é pessoa com baixa capacidade de memorização, tendo, até mesmo, já sido aprovada, em 1º lugar, em concurso público anterior.
Os Desembargadores também ressaltaram que a avaliação nos exames psicotécnicos deve atender a critérios objetivos, para evitar qualquer tipo de discriminação, sendo que, no caso, não ficou provada a utilização de critérios dessa natureza, além de não ter ficado demonstrado que a apelada possuía alguma anomalia ou patologia psicológica ou traço negativo em sua personalidade que justificasse a sua reprovação no exame.

Fatos: M.R.B.L. impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o Presidente da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no cargo de agente de Polícia do Estado, a fim de ser mantida no referido concurso, do qual fora excluída por ter sido considerada não habilitada no exame psicotécnico. A liminar foi deferida e, posteriormente, o Mandado de Segurança foi concedido em definitivo, o que permitiu a M.R.B.L. prosseguir no concurso.

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