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Geral

Mancha Alviverde e Independente estão proibidas

Federação Paulista de Futebol - 18 de março de 2008 - 20:44

A Federação Paulista de Futebol proíbe, a partir de hoje, a presença das torcidas organizadas Mancha Alviverde, do Palmeiras, e Independente, do São Paulo, em todos os jogos do Campeonato Paulista deste ano. As duas torcidas provocaram tumulto e enfrentaram a Polícia Militar na partida do último domingo entre Palmeiras e São Paulo, em Ribeirão Preto. Alguns militares ficaram feridos.



A proibição vai ao encontro de ofício do Ministério Público de São Paulo, enviado à FPF, que noticia o comportamento hostil dessas duas torcidas uniformizadas. No documento, o Ministério Público solicita a proibição desses torcedores em qualquer jogo do campeonato até seu término.

Veja a resolução:

Resolução Nº 12/08


Em 18 de março de 2008

MARCO POLO DEL NERO, Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado de São Paulo, através da 2ªPromotoria de Justiça Criminal da Capital, pelo ofício nº197/08, noticia o comportamento nocivo das torcidas uniformizadas, Mancha Alviverde, da S.E.Palmeiras e Independente, do São Paulo F.C., na partida realizada no dia 16.p.p. entre a S.E.Palmeiras e o São Paulo F.C., na cidade de Ribeirão Preto;

CONSIDERANDO que, em razão daquele ambiente hostil provocado por essas duas facções de torcidas, que até mesmo o policiamento enfrentaram, provocando ferimento em alguns militares;

CONSIDERANDO, derradeiramente, que aquela autoridade pública solicita a suspensão do ingresso daqueles torcedores nos estádios, nas partidas do Campeonato Paulista de Futebol de 2008, até o seu término e é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol,

RESOLVE:

PROIBIR, até o término do Campeonato Paulista de Futebol 2008 – 1ªDivisão A-1, a entrada nos estádios das torcidas uniformizadas Mancha Alviverde, da S.E.Palmeiras e Torcida Independente, do São Paulo F.C.

Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Marco Polo Del Nero
Presidente





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