Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Major consegue na Justiça inclusão no quadro de acesso a promoção

TJMS - 24 de setembro de 2011 - 12:27

Por maioria, os desembargadores membros do Órgão Especial concederam parcialmente o mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por W.L.S.L. em face do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e do Comandante Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
De acordo com os autos, W.L.S.L. é major da Polícia Militar Estadual e, em razão de uma condenação em processo criminal, o Governador do Estado determinou a instauração de Conselho de Justificação para julgá-lo quanto à capacidade de permanecer nos quadros da corporação.
O impetrante alega que, posteriormente, a sentença penal condenatória foi anulada, sendo proferida nova sentença que reconheceu a prescrição retroativa da punição, extinguindo-a.
No entanto, mesmo não mais existente o motivo que ensejou a instauração do Conselho de Justificação, W.L.S.L. foi excluído do quadro de acesso por antiguidade e merecimento para promoção ao posto de Tenente-Coronel. Por este motivo, o major impetrou mandado de segurança buscando a anulação do ato que o excluiu dos quadros de acesso à promoção e a sua imediata promoção por ressarcimento de preterição.
O relator do processo, Des. Joenildo de Sousa Chaves, explicou em seu voto que a instauração do Conselho de Justificação ocorreu em 2007, tendo excluído W.L.S. somente em 2011. “Constata-se a ilegalidade exatamente pelo extrapolamento do prazo para a conclusão do Conselho de Justificação, que deve ser no máximo de 50 dias, nos termos do que determina o art. 11 da Lei 105/80”, citou o desembargador.
O Des. Joenildo ainda mencionou que, como se não bastasse a ilegalidade pelo extrapolamento do prazo, também o outro motivo já não mais subsistia, já que o impetrante foi absolvido na ação criminal de que era acusado.
Porém, o desembargador entendeu que “o fato de o candidato figurar nos quadros de acesso à promoção funcional não lhe dá garantia da promoção, mas mera expectativa, sobretudo, como na hipótese, quando o número de candidatos é superior ao número de vagas, de maneira que deve ser analisado cada um em relação ao preenchimento dos requisitos legais, considerando, outrossim, o critério de merecimento e antiguidade”.
Ou seja, apesar de o impetrante ter sido vítima de um erro administrativo, não é possível obter a promoção sem que apresente prova documental que comprove que possui as condições necessárias para tanto.
Por tais motivos, a segurança foi parcialmente concedida, determinando somente o arquivamento do Conselho de Justificação instaurado em desfavor do impetrante e a anulação do boletim que o excluiu dos quadros de acesso à promoção ao posto de Tenente-Coronel, possibilitando que ele figure nos referidos quadros.

SIGA-NOS NO Google News