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Mais de 80% são reprovados no exame da OAB

OAB/SP - 26 de outubro de 2005 - 21:36

A OAB SP divulgou nesta quarta-feira (26/10) o resultado final do Exame de Ordem nº 127, realizado nos dias 28 de agosto (primeira fase) e 18 de setembro (segunda fase). Do total de 17.978 inscritos, foram aprovados 3.295, ou seja ,18,32% dos candidatos.

Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, o resultado está dentro da média. “Esse percentual supera a aprovação do último Exame (126), que apresentou o pior desempenho já registrado na história das provas, com apenas 7,16% de aprovados. Sem dúvida, a má qualidade do ensino jurídico se reflete diretamente no índice de reprovação de inscritos nos exames da OAB, em São Paulo, que atinge a margem de 80%, sendo que o Exame de Ordem não é concurso público, com número de vagas definidas, não é classificatório. Apenas vai aferir se o bacharel reúne condições profissionais mínimas para atuar, uma vez que terá em suas mãos os bens maiores da criatura humana: a honra, a vida e a liberdade ", explica D´Urso.

Recentemente, o presidente da OAB SP condenou a proposta encaminhada à Câmara Federal pelo deputado Lino Rossi (PP-MT) sugerindo acabar com o Exame de Ordem e conceder habilitação para advogar a partir de dois anos de estágio em órgãos jurídicos federais. A Seccional Paulista encaminhou ofício ao Conselho Federal da Ordem, solicitando que sejam tomadas medidas urgentes para barrar a tramitação do Projeto de Lei 5885/2005,apensado no PL 5054, que será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. Ou seja, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário para ser aprovado, bastando ser referendado pelas comissões designadas para analisá-lo. “O PL altera o Estatuto da Advocacia e da OAB, autorizando o bacharel em Direito a se inscrever nos quadros da Ordem sem prestar o Exame, o que traz sério comprometimento à Advocacia, em termos técnicos e éticos, uma vez que sem o Exame de Ordem não se poderá mensurar a qualificação do bacharel para exercer a profissão. É uma proteção à profissão e aos interesses do cidadão, pois o desempenho do profissional despreparado pode trazer prejuízos ao jurisdicionado e à imagem da Advocacia”, diz D’Urso.


Matéria de autoria do site da OAB do Estado de São Paulo

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