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Geral

Mais de 66 mil trabalhadores de MS tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso

Maioria são do setor de serviços, que contempla educação, hotéis e restaurantes

Gabriel Maymone, Midiamax - 31 de janeiro de 2021 - 07:28

Em Mato Grosso do Sul, 66.512 trabalhadores tiveram contrato de trabalho suspenso ou jornada reduzida em 2020, conforme dados do Ministério da Economia. Eles fizeram parte do BEM (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) criado em razão da pandemia do coronavírus.

No total, foram 113.466 contratos celebrados. O número é maior, pois representa os acordos e suas prorrogações. Desses, 52.007 tiveram o contrato suspenso, que representa 45,8% do total beneficiado pelo programa. Outros 23.470 tiveram redução de 50% na jornada, que reflete também na redução salarial. Houve 21.489 trabalhadores que tiveram diminuição de 70% na jornada. Os que tiveram redução de apenas 25% da jornada somaram 14.998 pessoas e 1.502 funcionários de empresas aderiram ao contrato intermitente, quando recebe apenas quando é chamado para prestar serviço.

O período em que houve mais acordos foi nos primeiros dias de maio, de 1º a 9 daquele mês, quando foram celebrados 12.795 contratos. O número começou a cair a partir de setembro e, em dezembro, foram feitos apenas 1.341 acordos.

A maioria dos acordos celebrados, 65.194, são do setor de serviços, um dos mais afetados pela pandemia, principalmente nos segmentos de educação e hospedagem. Já as empresas de comércio registraram 24.320 contratos com seus funcionários e, por fim, a indústria foi responsável por 21.229 acordos, sendo 20.555 na indústria de transformação.

Preservação de empregos
A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o BEM. As empresas puderam aderir ao programa até 31 de dezembro. Porém, o governo federal avalia prorrogar o programa para continuar protegendo o mercado de trabalho contra os impactos da pandemia de Covid-19.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (à época em R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego, paga pelo governo.

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