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Lutador de karatê permanece sem bolsa-atleta

STJ - 23 de julho de 2007 - 07:56

Mantida a portaria 221, de 28 de dezembro de 2006, que estabeleceu como critério de desempate para a concessão da bolsa-atleta o sexo do esportista. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou a liminar em mandado de segurança do atleta Renan Affonso Fiorillo Andrade.

Em 2006, o atleta foi vice-campeão brasileiro de karatê na categoria masculino juvenil com até 75kg, no campeonato organizado pela Confederação Brasileira de Karatê. Com isso, tornou-se apto para solicitar a bolsa-atleta, beneficio mensal de R$ 750 pago aos esportistas que não possuem patrocínio.

O karateca enviou a documentação e seu pedido foi aceito. Porém, o ministro de Estado do Esporte, por meio de um ato, fixou a ordem preferencial e os critérios a serem obedecidos durante o processo seletivo. Nesse ato, foi estabelecido como forma de desempate a preferência a atletas do sexo feminino. Por isso, Renan perdeu a bolsa.

No mandado de segurança dirigido ao STJ, a defesa afirmou que foi violado o princípio constitucional que prevê a igualdade de todos. O ministro Barros Monteiro considerou que os requisitos para a concessão da liminar não estão presentes. Além disso, entendeu que não foi comprovado o periculum in mora (perigo na demora da decisão).

O presidente negou a liminar e solicitou informações ao ministro do Esporte; após isso, o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Humberto Martins e levado ao julgamento da Primeira Seção.


Autor(a):Tatiara Lima

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