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Lula regulamenta Lei de Inovação Tecnológica

Ana Paula Marra/ABr - 12 de outubro de 2005 - 08:55

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem (11) decreto que regulamenta a Lei de Inovação Tecnológica. A informação foi divulgada no Palácio do Planalto pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende. A lei foi sancionada em dezembro do ano passado, mas para ser implementada, em definitivo, era necessário regulamentá-la.

A Lei de Inovação Tecnológica, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, tem como principal objetivo estimular a interação entre as instituições de conhecimento (universidades e centros de pesquisa) e as produtoras de bens e serviços (empresas e indústrias). "Queremos incentivar, com esta lei, a interação entre o setor privado e o setor gerador de conhecimento para estimular no país o desenvolvimento de produtos inovadores", destacou o ministro, em entrevista coletiva à imprensa.

Como o Brasil tem um sistema de ciência e tecnologia muito novo, Sérgio Rezende lembrou que grande parte do desenvolvimento industrial brasileiro foi feito à margem das atividades de inovação científica. E, por isso, segundo ele, era necessário estimular a interação entre os dois setores.

Conforme prevê a lei, empresas interessadas em desenvolver atividades de pesquisa e de inovação tecnológica poderão receber aporte de recursos públicos. O ministro destacou que serão priorizadas as empresas de pequeno porte. Outro ponto previsto, com a regulamentação da lei de Inovação Tecnológica, é a concessão de bolsa para servidor, militar ou empregado público das Instituições de Ciência e Tecnologia envolvidos nas atividades de pesquisa científica com instituições públicas e privadas.

O ministro também informou que com a medida serão destinados até 5% do valor total dos recursos financeiros reservados è execução do projeto para cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução dos acordos das atividades de inovação tecnológica previstas na lei.

Para acompanhar as ações previstas na Lei, foi criado um comitê permanente composto por integrantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Educação e da Casa Civil.

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