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Geral

Lobby poderá ser regulamentado no país

Agência Câmara - 09 de fevereiro de 2004 - 08:52

Tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público o Projeto de Lei 1713/03, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), que regulamenta a atividade do “lobby” junto à administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto considera lobista toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que exerça atividade que influencie o processo legislativo ou a tomada de decisões públicas.

A proposta prevê que o lobista só poderá exercer suas atividades após ter o seu registro aprovado no órgão público em que pretende atuar. Ele deverá apresentar informações prévias sobre os interesses que serão defendidos, os objetivos pretendidos e os servidores e autoridades públicas com quem deseja tratar. Além disso, deverá entregar ao órgão em que é registrado relatório mensal dos atos realizados, dos recursos recebidos e dos gastos relativos à sua atuação.

O autor do projeto argumenta que o lobby já é exercido de fato nas dependências do Congresso Nacional e de órgãos da União, estados e municípios. "A proposta busca disciplinar essa atividade, a fim de evitar distorções. A inexistência de regras balizadoras do exercício do lobby possibilita o surgimento de expedientes que podem ameaçar o processo democrático", afirma o parlamentar.

Caminho

Depois de ser analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde tem como relator o deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, como tramita em regime conclusivo, seguirá diretamente para o Senado.

Também tramita na Câmara o Projeto de Lei 6132/90, do Senado Federal, que regulamenta o exercício de grupo de pressão ou lobby. Já os projetos de resolução que procuram regulamentar a atividade na Câmara foram apensados à proposta (PRC 63/00), que trata da reforma do Regimento Interno da Casa.

As informações são da Agência Câmara

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