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Lista telefônica é condenada por divulgar informações erradas

TJMS - 30 de abril de 2013 - 14:00

Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou procedente a ação ajuizada por E.G contra a LISTEL – Listas Telefônicas Ltda., condenada ao pagamento de R$ 340,08 por danos materiais, e R$ 4 mil de indenização por danos morais.

O autor alega nos autos que faz anúncios de sua empresa por meio de divulgação na lista telefônica desde 2008 e que, ao verificar a publicação de 2011/2012, seu anúncio saiu com o endereço, telefone celular e telefone fixo totalmente errados. Entrou em contato com o serviço de atendimento da LISTEL, que além de não oferecer nenhuma ajuda ao autor, informou que nada poderia fazer e ainda o obrigou a pagar pelo anúncio errado, sob pena de ter seu nome negativado nos órgãos de restrição ao crédito. Deste modo, E.G requereu que a ré devolva o valor pago, corrigido monetariamente, mais o pagamento de indenização por danos morais e por perda de uma chance.

Conforme a sentença homologada, “é incontroverso o fato de que o requerente, pela conduta ilícita da requerida, esta ao menos negligente, foi demasiadamente prejudicado, haja vista que pagou por um serviço que foi pessimamente prestado, visto que a ré não comprovou que prestou qualquer assistência ao autor, muito menos que a publicação errada foi ato de terceiro".

Em relação à indenização de danos morais e pela perda de uma chance, os pedidos foram julgados procedentes, uma vez que a falha na prestação de serviço prestado pela ré deixou o autor com a imagem e honra abalados, fazendo ainda com que fosse prejudicado pela perda de uma oportunidade ou vantagem de seu empreendimento.

Processo nº 0803864-47.2012.8.12.0110

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