Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 28 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Liminar suspende indicação de Wilson Santiago

STF - 29 de março de 2006 - 08:26

O ministro Sepúlveda Pertence deferiu, parcialmente, liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 25906, impetrado no Supremo pelo deputado federal Waldemir Moka (PMDB/MS). A decisão apenas suspende os efeitos do ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que indicou o deputado federal Wilson Santiago para exercer a liderança do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) na Câmara. O ministro ressaltou, ainda na liminar, que não estaria prejudicada nova indicação do partido.

Waldemir Moka impetrou MS contra ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que deferiu e homologou a indicação do deputado federal Wilson Santiago para exercer as funções de líder do PMDB. Ele pretendia obter liminar para seu imediato retorno à função de líder do partido na Câmara dos Deputados.

O advogado do deputado sustentou haver perigo na demora devido a proximidade da reunião da Executiva Nacional do PMDB marcada para a próxima quarta-feira (29/3), onde “o voto do l íder fará diferença e poderá decidir os caminhos a serem tomados pelo Partido nas próximas eleições”, além do iminente preenchimento das vagas para a composição das comissões da Câmara dos Deputados, cuja designação seria atribuição dos líderes dos partidos, nos termos do inciso VI do art. 10 do Regimento Interno.

O ministro Sepúlveda Pertence, ao decidir sobre o pedido de liminar, entendeu que o MS seria cabível neste caso, mesmo se tratando de questão regimental, pois a ação pretende defender direito subjetivo do parlamentar, que teria sido supostamente lesado por decisão da Mesa da Câmara.

O relator, após analisar os documentos apresentados pela defesa do parlamentar, entendeu ser plausível a tese de que a Mesa da Câmara teria sido induzida a erro. “Não se pode afirmar, contudo, que o impetrante [Waldemir Moka] seja detentor, hoje, da maioria absoluta necessária para exercer a liderança do partido, já que, de acordo com os documentos apresentados - além de não estar comprovada essa maioria - o litisconsorte passivo demonstrou possuir ao menos a metade das indicações necessárias para assumir a função disputada”, afirmou Pertence ao deferir parcialmente a liminar.

SIGA-NOS NO Google News