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Liminar suspende ação contra Projeto de Integração do SF
A União obteve liminar no Supremo, na Reclamação (RCL) 4024, para suspender o andamento de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Sergipe contra a Agência Nacional de Águas (ANA).. Nesta ação, os MPs federal e estadual pedem, em antecipação de tutela, que a justiça federal declare a nulidade do certificado de sustentabilidade hídrica (Certoh) e da outorga de uso relativas ao Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco (PISF).
A União sustenta, na Reclamação, que a Justiça Federal de Sergipe (3ª Vara da Seção Judiciária), ao tomar conhecimento da ação civil pública, estaria usurpando a competência do Supremo.
O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, concedeu a liminar para suspender o andamento do processo nº 2005.85.00.005326-2, relativo à ACP, até o julgamento definitivo desta Reclamação. Para o ministro, há plausibilidade jurídica do direito invocado.
Jobim destacou precedente do Supremo no mesmo sentido que diz: Ação civil pública em que o Estado de Minas Gerais, no interesse da proteção ambiental do seu território, pretende impor exigências à atuação do IBAMA no licenciamento de obra federal Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional: caso típico de existência de conflito federativo, em que o eventual acolhimento da demanda acarretará reflexos diretos sobre o tempo de implementação ou a própria viabilidade de um projeto de grande vulto do governo da União (RCL 3074).