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Liminar proíbe INSS de suspender benefício sem perícia
Decisão da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, dada no 6 de junho, impede que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspenda o pagamento de auxílio-doença sem que seja feita perícia médica para comprovar que o segurado já pode voltar ao trabalho.
O INSS adota a prática com base em um decreto do governo federal que permitia ao órgão estabeler previamente prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho dos seus segurados beneficiados pelo auxílio-doença.
A alta programada, como é chamada, é praticada indistintamente pelo INSS em todo o território nacional, conforme as informações da Defensoria Pública, sem levar em conta a situação concreta de cada segurado que estivesse recebendo auxílio-doença. Para isso, é considerado o prognóstico de melhora realizado na primeira perícia feita pela autarquia previdenciária.
Autor da ação, o defensor público da União em Campo Grande Jair Soares Júnior, afirmou que a liminar concedida pela Justiça Federal beneficiará milhares de segurados que deixariam de receber o benefício de auxílio-doença sem a comprovação de que estejam aptos a voltar ao trabalho.
A decisão vale para todo o Estado.