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Liminar proíbe Brasil Telecom de cobrar assinatura básic

Agência Goiana de Comunicação - 12 de janeiro de 2005 - 10:05

A Brasil Telecom está proibida de cobrar a taxa de assinatura mensal de telefone fixo em nove Estados brasileiros e no Distrito Federal que são as áreas de atuação da empresa no Brasil. A decisão é do juiz Zenildo Bodnar, da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC).

A antecipação de tutela foi concedida em ação civil pública proposta, em conjunto, pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Itajaí, contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Brasil Telecom.

O juiz entendeu que a cobrança é ilegal porque independe da efetiva utilização do serviço pelo consumidor. Segundo a decisão, "como a tarifa destina-se a remunerar um serviço público delegado, jamais a sua cobrança poderia ser compulsória, posto que o cidadão-usuário do serviço não é obrigado a consumir a quantidade de serviços (pulsos) imposta pela concessionária".

A Brasil Telecom pode ainda de acordo com a decisão do juiz cobrar pelos pulsos efetivamente utilizados pelo consumidor. A decisão que suspende a cobrança da taxa de assinatura mensal concede prazo de 10 dias, a partir da intimação, para o cumprimento sob pena de multa de R$ 1 milhão. Nesse período, por óbvio, a Brasil Telecom deverá tentar cassar a tutela antecipada, através de agravo de instrumento que poderá interpor no TRF da 4ª Região, em Porto Alegre.

Desde 1998 a Brasil Telecom presta serviços de telefonia fixa local no Distrito Federal e nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Acre, Rondônia, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.(Fonte Procon-Go)

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