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Geral

Liminar para o INSS suspender pagamento de benefício

STF - 23 de janeiro de 2007 - 06:15

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu a liminar pedida na Reclamação (RCL) 4868 de autoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença proferida pelo Juizado Especial Federal na Paraíba, confirmada pela Turma Recursal, que determinou o pagamento de benefício assistencial a necessitado com renda familiar mensal per capita superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

A decisão, segundo o INSS, ao afastar o requisito previsto no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei nº 8742/93 que prevê o limite máximo de ¼ do salário mínimo como parâmetro para determinar a incapacidade de prover o sustento do idoso e do deficiente físico, afrontou a decisão proferida pelo STF na ADI 1232.

A ministra Ellen Gracie informou que no julgamento do mérito dessa ação, a Corte decidiu pela constitucionalidade do dispositivo citado pelo INSS, tendo em vista que o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal remete à Lei 8742/93 a competência para fixar os critérios de garantia do benefício.

A presidente do STF deferiu a liminar para o fim de suspender a determinação judicial de pagamento do benefício assistencial em questão, de acordo com precedentes de decisões em outras reclamações julgadas pela Corte.

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