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Liminar do STJ não suspende cancelamento do visto

Ana Paula Marra e Nelson Motta/ABr - 13 de maio de 2004 - 22:55

O ministro interino da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirmou, há pouco, que a liminar concedida hoje pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não suspende a decisão do governo federal de cancelar o visto temporário do jornalista americano William Larry Rohter, que acusou, em matéria publicada no jornal The New York Times, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de suposto envolvimento com bebidas alcoólicas.

“O que aconteceu foi uma simples medida cautelar, muito comum em Direito, segundo a qual, quando um juiz, no caso um ministro, toma conhecimento de um fato, deseja tomar esclarecimentos mais detalhados a respeito do assunto”, explicou Barreto. Diante da situação, acrescentou o ministro, o que o STJ fez foi solicitar informações. A decisão do governo, porém, continua prevalecendo. Se o jornalista, que está fora do país, desembarcar amanhã no Brasil, nada acontecerá a ele, garantiu Barreto. “Ele apenas será notificado pela Polícia Federal. Aí é que começará a contar o prazo de oito dias”, explicou.

Nota divulgada há pouco pela assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União revela que a AGU não vê razão para recorrer da concessão de salvo-conduto ao jornalista americano. Isso porque não há decisão, diz a nota. O ministro do STJ não suspendeu os efeitos da medida do Ministério da Justiça que revogou o visto temporário do jornalista. De acordo com a AGU, o ministro optou por requisitar informações em 72 horas para conhecer o ato ministerial e seus fundamentos.

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