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Liminar da Justiça barra pagamento de 13º salário a vereadores
O caso ocorreu no município de Amambai - MS.
Liminar concedida pelo juiz Ricardo da Mata Reis, da 2ª Vara de Amambai, em ação popular, suspendeu a lei municipal que instituiu o pagamento do 13º salário aos 13 vereadores da cidade. A decisão é de segunda-feira (11) e foi publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da Justiça.
O G1 tentou entrar em contato com a Câmara de Vereadores de Amambai por telefone nesta manhã, por meio do número disponibilizado em seu site na internet, mas apesar do horário de funcionamento, também detalhado no portal, ser das 7h às 11h30, não conseguiu nenhum contato. Enviou ainda e-mail, também para endereço mostrado na página, mas até a publicação da matéria não obteve retorno.
Em relação ao prefeito, a assessoria de imprensa do município apontou que ele estava fora da cidade, em razão de um problema de saúde na família, e que sem tomar conhecimento da íntegra da decisão judicial não poderia se pronunciar sobre o caso.
A lei que instituiu o 13º para os vereadores entrou em vigor em julho deste ano, após a proposta ser aprovada na própria Câmara e ser sancionada pelo prefeito Edinaldo Luiz de Melo Bandeira (PSDB).
A legislação suspensa pela liminar previa que o 13º dos vereadores seria pago em dezembro, na mesma data dos servidores da Câmara.
Os autores da ação justificaram o pedido alegando que os vereadores não poderiam criar uma lei para instituir o pagamento da gratificação na mesma legislatura, o que feriria o princípio da moralidade administrativa.
O juiz em sua decisão acatou o argumento ao apontar que a lei publicada este ano já surte efeitos na atual legislatura e aponta que a liminar foi concedida para que não acarretasse prejuízos aos cofres públicos, já que feito o pagamento, haveria dificuldade para recuperar os valores.
Na decisão, o juiz fixa multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, que será aplicada a Câmara, e ressalta que caso os vereadores já tenham recebido algum valor referente ao 13º terão prazo de cinco dias, contados da intimação da liminar, para fazer a devolução com depósito em juízo dos valores, sob pena, se não acatarem de aplicação de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 6 mil.
Em março deste ano, seguindo o que ocorreu com o funcionalismo da Câmara e também com os servidores do Executivo, os salários dos vereadores que estavam “congelados” desde 2012, com o valor de R$ 6.012,70, foram reajustados em 5,02%, passando para R$ 6.314,53.