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Licenças ambientais podem valer por até cinco anos

Agência Câmara - 02 de agosto de 2005 - 15:03

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5576/05, do deputado Jorge Pinheiro (PL-DF), que estipula prazos maiores de vigência para licenças ambientais.
De acordo com o autor, a falta de lei nacional para regular a questão faz com que essas licenças sejam concedidas com validade de apenas um ano na maioria dos estados. Dessa forma, precisam ser constantemente renovadas. O deputado afirma que não há servidores nos órgãos ambientais em número suficiente para atender a essa demanda, e essa dificuldade prejudica o "funcionamento da máquina administrativa do estado e principalmente a instalação de novos empreendimentos produtivos, pela morosidade na análise dos pedidos de licença ambiental".

Categorias
O projeto determina os prazos para as três categorias de licença ambiental concedidas:
- Licença Prévia: no mínimo o que estiver estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos e no máximo três anos.
- Licença de Instalação: duração mínima estabelecida no cronograma, não podendo ultrapassar quatro anos.
- Licença de Operação: validade de dois a cinco anos, levando em consideração os planos de controle ambiental.
A proposta ainda prevê que o órgão que conceder a licença poderá, por meio de decisão fundamentada, cancelá-la a qualquer tempo. Isso evitaria abusos durante a vigência de licenças concedidas por longos períodos.

Tramitação
O PL 5576/05 tramita apensado ao PL 3729/04, do deputado Luciano Zica (PT-SP), que estabelece normas sobre licença ambiental e regulamenta o dispositivo constitucional sobre o tema. Eles se encontram sob análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde foi designado relator o deputado César Medeiros (PT-MG). Antes de serem votadas no plenário, as propostas passarão ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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