Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 28 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Liberação para passar Natal em casa beneficia 700 presos

Campo Grande News - 25 de dezembro de 2009 - 11:07

Cerca de 700 presos do sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul foram liberados, no dia 24, para passar o Natal e o Ano Novo com a família.

A liberdade por tempo determinado é um benefício legal concedido a uma minoria do sistema carcerário. Mato Grosso do Sul tem 11 mil detentos.

Os que conseguiram a licença ficam até o dia 02 de janeiro com as famílias.

As regras para a licença definem que quem têm direito são os detentos do regime semi-aberto com bom comportamento. Eles são avaliados durante o ano inteiro para receber o benefício.

De acordo com o site Nova News, em 2008, quando a justiça autorizou a saída de 300 presos, onze não retornaram às unidades do semi-aberto. Neste ano, mesmo com uma quantidade maior de licenças, a expectativa é de que o retorno não cause problemas ao estado.

Os presos que receberam a licença de natal devem voltar para as unidades penais até às 7 horas da noite, do dia 2 de janeiro. Aquele que não retornar dentro do horário estabelecido, será considerado foragido.

Indulto - A edição do dia 23 de dezembro, do Diário Oficial da União traz publicadas as regras para a concessão do indulto natalino.

A medida extingue total ou parcialmente a pena daqueles que não cometeram crimes hediondos, com os de tortura, terrorismo ou tráfico de drogas.

Entre as regras para quem tem direito ao indulto natalino estão os condenados a penas menores que oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e os que não tiveram suspensão de condicional que até 25 de dezembro deste ano tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade da pena, em caso de reincidência.

Presos acima de 60 anos de idade também entram nessa categoria e também aqueles que tenham cumprido em regime fechado ou semiaberto ininterruptamente 15 anos da pena em caso de não reincidência ou 20, em caso de reincidência.

A concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente da República, mas cabe às varas de Execução Criminal nos estados definir quem terá direito ao benefício. Os nomes dos beneficiados devem sair no início de 2010.



SIGA-NOS NO Google News