Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Leia o artigo do dr. Paulo Henrique Rosseto de Souza

Paulo Henrique Rosseto de Souza - 14 de março de 2008 - 07:44

Cassilândia News
Cassilândia News

Passa a colaborar a partir de hoje, semanalmente, com o Cassilandianews, o dr. Paulo Henrique Rosseto de Souza, delegado de Polícia em nossa cidade. Ele traz para a discussão um assunto do momento. Leia, medite e tire as suas conclusões.

CIÊNCIA E RELIGIÃO. CÉLULAS-TRONCO, ETC.

Não é de hoje que ciência e religião encontram-se em lados opostos. Uma análise rápida sobre os acontecimentos passados, demonstram essa realidade.
Nicolau Copérnico, matemático e astrônomo polonês, autor da teoria heliocêntrica, a qual afirma que o sol é o centro do sistema solar, tinha posição diferente do sistema adotado pela Igreja Católica, da teoria geocêntrica, segundo a qual a Terra é o centro do sistema solar, a terra é fixa, e os demais astros giram em torno dela, pois atendia às conveniências religiosas, estando de acordo com as citações bíblicas.
Consta na Bíblia, em JOSUÉ 10:12,
“Então Josué falou ao Senhor, no dia em que o Senhor deu os amorreus nas mãos dos filhos de Israel, e disse na presença dos israelitas: Sol, detem-te em Gibeom, e tu, lua, no vale de Ajalom.”
Galileu Galilei foi perseguido pela Igreja Católica ao defender a sistema heliocêntrico, no entanto, em 1992 a própria Igreja Católica reconheceu seu erro, e Galileu terá inclusive uma estátua no Vaticano em 2009.
Muitos cientistas e pensadores foram perseguidos em virtude de ideologias e descobertas científicas que, pelo simples fato de não serem completamente entendidas foram ferozmente combatidas.
Atualmente a questão entre ciência e religião envolve as células-tronco.
Mas o que são células-tronco?
“Células-tronco são como curingas, ou seja, células neutras que ainda não possuem características que as diferenciem como uma célula da pele ou do músculo, por exemplo. Essa capacidade em se diferenciar em outros tecidos têm chamado a atenção dos cientistas. Cada vez mais pesquisas mostram que as células-tronco podem recompor tecidos danificados e, assim, teoricamente, tratar um infindável número de problemas, como alguns tipos de câncer, o mal de Parkinson e de Alzheimer, doenças degenerativas e cardíacas ou até mesmo fazer com que pessoas que sofreram lesão na coluna voltem a andar.” (fonte: Folha Online, Terça-feira, 11 de março de 2008, http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u11309.shtml).
A distância que separa as pesquisas e as descobertas que possam ser utilizadas na prática, no dia-a-dia, é muito longa e árdua, por isso, no presente caso, tempo é vida; vidas que poderão ser salvas pelas descobertas da aplicação das células-tronco.
Imaginemos a seguinte hipótese: no caso do Brasil proibir a pesquisa e outros países permitirem a pesquisa, e conseguirem bons resultados no tratamento de mal de Parkinson, mal Alzheimer, o que ocorrerá?
A pesquisadora MAYANA ZATZ, que coordena o Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São Paulo é defensora da legalidade das pesquisas com células-tronco, e recentemente, em entrevista à Revista Veja, esclareceu que nessa hipótese, quem tiver dinheiro conseguirá viajar até esses países e efetuar o tratamento. E quem não tiver dinheiro?
Mais uma vez, a velha máxima que a corda sempre arrebenta do lado mais fraco, tem aplicação. Os pobres não terão o tratamento.
Outra questão bastante debatida é quando começa a vida, pois se ela começar com a fecundação, estaríamos perpetrando crime e violando a Constituição ao utilizarmos as células-tronco, pois a Constituição garante o direito à vida.
No entanto, a discussão não deve se ater quando começa a vida (para os cientistas a vida inicia-se a partir do 14º dia da fecundação, com o início da formação de células nervosas), e sim de que tipo de vida estamos falando, que tipo de vida é garantida pela Constituição, pois com a parada das atividades encefálicas, ainda temos o coração batendo, o fígado funcionando, etc, mas para o Direito, essa pessoa com parada das atividades encefálicas é considerada morta, tanto que seus órgãos podem ser doados.
Ora, se um homem com 35 anos de idade com parada das atividades encefálicas (sem atividade encefálica) é considerado morto, qual a razão do embrião, que ainda não tem a formação de células nervosas (ou seja, também sem atividade encefálica) ser considerado “um ser” com vida idêntica àquela disciplinada na Constituição Federal?
Resposta: nenhuma razão.
Com a proibição, como já foi afirmado, apenas as pessoas ricas poderão ser beneficiadas com as pesquisas com células-tronco, pois terão condições de viajarem para países onde o tratamento de doenças seja disponibilizado.
Deixo algumas perguntas, com as quais ainda me debato:
E se daqui uns 10 ou 20 anos os religiosos, contrários às pesquisas com células-tronco descobrirem que estavam errados?
Não temos o direito de escolhermos se queremos ou não fazer o tratamento com células-tronco?
O que vamos fazer com todos os embriões que já estão congelados?
Mais uma vez o Brasil se posiciona na contra-mão da evolução, do desenvolvimento.

.............................................................................
Paulo Henrique Rosseto de Souza. Graduado e pós-graduado em Direito pela Faculdade Toledo de Araçatuba. Delegado de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Foi Professor de graduação em Direito Penal II, Direito Processual Penal II, Teoria Geral do Direito e Direito Civil Parte Geral, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Professor de pós-graduação em Direito Público, Direito Penal e Processual Penal das Faculdades Integradas de Paranaíba.

SIGA-NOS NO Google News