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Lei regulariza teto remuneratório da magistratura em MT

24horasnews - 17 de janeiro de 2008 - 09:03

O Governo do Estado sancionou a Lei Complementar 302/2008, que fixa teto remuneratório do Poder Judiciário de Mato Grosso em R$ 24,5 mil, em consonância com decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em fevereiro de 2007, quando derrubou o subteto da magistratura antes definido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Com a lei, publicada no Diário Oficial do Estado na edição que circulou nesta terça-feira (15/01), fica normatizado o teto remuneratório no âmbito estadual sem, no entanto, implicar quaisquer alterações nos valores dos subsídios recebidos hoje pelos magistrados da Justiça estadual (juízes e desembargadores), fixado em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal que, no caso dos desembargadores, corresponde a 22.111, 25.

A Lei estadual está amparada nos termos do artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, combinado com seu artigo 93 inciso V, e tem efeitos retroativos a fevereiro de 2007, quando ocorreu o último aumento do subsídio dos ministros do STF. A decisão, que apenas regulariza o que dispõe o deliberado pelo STF, além de não implicar em aumento de subsídios, não envolve o pagamento de quaisquer diferenças a receber.

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