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Geral

Lei regulamenta uso do incentivo do couro em MS

Fernanda Mathias / Campo Grande News - 31 de outubro de 2005 - 13:02

O DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira traz a lei de nº 3.091, que altera a lei de nº 2.957, de 22 de dezembro de 2004, que instituiu o fundo de incentivo ao couro, através do qual as indústrias do setor devem reverter ao CTC/MS (Centro Tecnológico do Couro de Mato Grosso do Sul, R$ 0,10 por pele processada. A nova redação regulamenta a utilização de recursos arrecadados e trata de penalidades aos curtumes que desrespeitarem o recolhimento do fundo.

Até então os recursos arrecadados através do chamando Funcouro não podiam ser utilizados por falta de regulamentação. Na nova lei é previsto que os recursos sejam usados no custeio geral de atividades e investimentos de capital.

Devido à isenção às empresas que exportam o produto o recolhimento ao Funcouro ficou aquém do esperado. A previsão inicial era que fossem recolhidos mensalmente R$ 30 mil, através do repasse de R$ 0,10 por pele pelos curtumes, mas o valor médio é de R$ 16 mil, com montante acumulado de R$ 100 mil até agosto último, segundo informou o presidente do Centro, Jaime Elias Verruck, em entrevista concedida ao Campo Grande News. Os ainda não foram utilizados por conta da falta de regulamentação.

As indústrias que não recolherem os recursos ao CTC ficam sujeitas a multas moratórias de 1% do valor devido, se recolhido até o quinto dia subseqüente ao do vencimento; 2% se até o décimo dia após o vencimento e 4% até o trigésimo dia. A falta de recolhimento ocasiona suspensão imediata de benefícios de concessão de crédito presumido de até 40%, ao estabelecimento que promover operações interestaduais com couro bovino ou bufalino industrializado dentro do Estado. Caso o débito não seja quitado após prazo concedido em instância administrativa ocorre cancelamento do benefício. Passado o 30º dia de vencimento a multa passa a 6% do valor devido e juro moratório de 1% ao mês. A fiscalização do cumprimento da lei e aplicação de penalidades fica a cargo da Seprotur (Secretaria de Estado de Produção e Turismo) e da SERC (Secretaria de Estado de Receita e Controle). O CCT foi implantado com a função de otimizar toda a cadeia produtiva, desde a qualificação da mão-de-obra, até aprimoramento do processo de beneficiamento de peles.

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