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Lei que regulamenta investigação de paternidade no DO

Christina Machado , Agência Brasil - 30 de julho de 2009 - 15:10

Brasília - O Diário Oficial da União de hoje (30) publica norma que regulamenta a investigação de paternidade dos filhos nascidos fora do casamento. A Lei nº 8.560 de dezembro de 1992 passa a vigorar com mais um artigo. Segundo o texto, o réu que se recusar a fazer o exame de código genético (DNA) acabará gerando a presunção da paternidade.

Essa presunção não anula outras provas que demonstrem o relacionamento entre a mãe e o suposto pai. A Lei nº 12.004 de 29 de julho de 2009, que entra em vigor hoje (30), revoga a Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que tratava do reconhecimento de filhos ilegítimos.


Edição: Juliana Andrade

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