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Lei que institui a Cosip em Naviraí será analisada no TJ

TJ/MS - 11 de abril de 2007 - 07:59

Além da lei que institui a cobrança da COSIP em Miranda, na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (11), os desembargadores devem analisar uma lei de Naviraí que também cria a mesma cobrança. Consta dos autos nº 2006.011482-6 que o MP propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 36/02, que tem como base de cálculo o valor do consumo mensal de energia elétrica de cada unidade residencial, gerando desigualdade entre os contribuintes, além de eleger a mesma base de cálculo do ICMS, ocasionando bitributação.

Na sessão do dia 26 de julho de 2006, os componentes do desembargadores do Pleno negaram liminar na referida Adin. Nos autos, o MP alega que a norma municipal tem como base de cálculo o valor do consumo mensal de energia elétrica de cada unidade residencial, o que representa desigualdade entre os contribuintes, medida expressamente vedada pela Constituição Federal.

O Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins, relator dos autos nº 2006.011482-6, votou pela negativa do pedido de liminar por entender que ausentes os requisitos necessários para a concessão da liminar : o perigo da demora (periculum in mora) e a fumaça do bom direito (fumus boni iuris). “Faz quatro anos que a lei atacada irradia seus efeitos, portanto, o município já deve ter agregado ao orçamento o valor cobrado na taxa. Isso significa que a não cobrança pode ocasionar dificuldades para o município – inclusive o pagamento da empresa geradora de energia”, disse ele em seu voto. Nesta quarta-feira será analisado o mérito.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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