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Lei que disciplina concessão de mandado de segurança

Christina Machado , Agência Brasil - 10 de agosto de 2009 - 13:41

Brasília - A lei que disciplina a concessão do mandado de segurança individual e coletivo foi publicada na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União. A inovação está na regulamentação do mandado de segurança coletivo, criado em 1988 pela Constituição Federal, mas que ainda não havia sido disciplinado por legislação ordinária. A lei vai permitir consolidar a jurisprudência dos tribunais sobre o assunto.

O mandado de segurança é uma ação que assegura a qualquer pessoa a possibilidade de reivindicar um direito ameaçado ou violado. A regulamentação estava prevista no 2º Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado em abril pelos Três Poderes.

A lei equipara às autoridades os representantes de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas. Um mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso e sindicatos e entidades de classe criados há um ano, no mínimo.

Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer uma delas poderá requerer o mandado de segurança.




Edição: Juliana Andrade

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