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Lei protege clientes de "armadilhas" de oficinas indicadas por seguradoras

Campo Grande News - 08 de maio de 2014 - 13:03

Deixar o carro na oficina por um longo tempo e precisar de carona de familiares já é um transtorno, que muda toda a rotina. Pior que isso foi o que aconteceu com a comerciante, Cláudia Lany, 39 anos. Ela deixou o carro, no fim de 2013, durante um mês inteiro, para reparo do sistema de ar condicionado, e uma semana depois de pegar o veículo descobriu que o reparo foi feito de forma errada. A comerciante foi obrigada a escolher uma das cinco oficinas determinadas pela seguradora, situação que, desde o mês passado, uma lei proíbe em Mato Grosso do Sul.

A oficina alegou que as peças viriam de outro estado, por isso a demora. Uma semana depois de retirar o carro da oficina, quando levou o Gol para revisão na concessionária, Cláudia foi alertada pelos funcionários de que as mangueiras do ar condicionado estavam sem braçadeiras.

A comerciante então procurou a seguradora para reclamar o serviço e, dessa vez, o problema foi resolvido em dois dias. “Foi muito complicado ficar sem carro por um mês. São quatro pessoas na minha casa, um filho na faculdade e eu tive que usar o carro do meu marido nesse tempo. Daí depois eu ainda descobri que tinha sido enganada. Eu fui a seguradora e disse que iria a pequenas causas, daí resolveram o problema rapidamente”, contou. Cláudia usou o carro reserva por uma semana, o tempo máximo permitido pela seguradora.

Nova lei – Desde o dia 23 do mês passado, o segurado não é mais obrigado a escolher entre as oficinas estabelecidas pela seguradora. É o que determina a lei estadual nº 4.524/2014.

Agora, o segurado e o “terceiro” (o outro envolvido no acidente) têm direito de escolher qualquer oficina. Mesmo que ambos não entrem em consenso, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos, separadamente.

A lei, de autoria do deputado estadual Márcio Fernandes (PTdoB), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos, e publicada no Diário Oficial de MS, no dia 24 de abril.

De acordo com o superintendente do Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Alexandre Rezende, “se a seguradora se opor a escolha do segurado, o mesmo pode procurar o Procon imediatamente”.

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