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Lei prorroga prazo para adesão ao Plano de Carreira

AgPrev - 04 de abril de 2004 - 18:20

A Lei No. 10.855, que reestrutura a Carreira Previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi publicada no Diário Oficial da União. A lei prorroga até o dia 12 deste mês o prazo para que os servidores façam a opção pela carreira do seguro social.

A opção pela carreira significa a renúncia às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial. A instituição da Carreira do Seguro Social foi matéria da Medida Provisória nº 146, de 11 de dezembro de 2003, e não se aplica aos cargos de supervisor médico pericial, auditor-fiscal da Previdência Social, e Procurador Federal. A implantação do Plano foi uma reivindicação dos servidores e foi acertada em agosto passado entre o Ministério da Previdência Social e representantes dos sindicatos dos servidores.

A lei reestrutura a Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, e concede os 47,11% do Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS) em quatro parcelas, implantadas progressivamente, a todos os servidores que optarem pela carreira do Seguro Social. O pagamento do reajuste será feito em quatro parcelas de 11,78% cada. Atualmente, há 79 mil servidores previdenciários, e a vantagem da opção é que, concluído o pagamento das parcelas, o valor eventualmente excedente continuará a ser pago como vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos.

Até agora, mais de 46 mil servidores, entre ativos e aposentados, aderiram à carreira. A progressão funcional, isto é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, será feita por mérito e participação em cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelo próprio INSS. Os cargos dos servidores que não optarem pela Carreira do Seguro Social serão extintos.(SM/RE)

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