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Geral

Lei proíbe discriminação de inadimplentes

26 de dezembro de 2006 - 15:58

O governo do Estado, através da Lei nº 3.343, de 22 de dezembro de 2006, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, proíbe o tratamento discriminatório por inadimplência no ato de admissão de emprego ou cargo público no âmbito de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Segundo a Lei, os órgãos do Poder Público Estadual, quando da posse de funcionário em cargo público, bem como as empresas privadas, quando da admissão de seus empregados, ficam proibidos de exigir ou realizar consulta aos registros de cadastro de inadimplentes do Serasa - Centralização dos Serviços dos Bancos S.A. e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

O Poder Executivo penalizará todo estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações, associações, sociedades civis, prestadoras de serviços ou agentes públicos que, por ato de seus proprietários ou prepostos, pela prática discriminatória especificada que no caso do descumprimento desta Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades administrativas: advertência por escrito; II - multa de 100 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul); suspensão por 30 dias para participar dos processos licitatórios estaduais, em caso de primeira reincidência e suspensão por 30 (trinta) dias da inscrição estadual, cumulada com multa de 200 (duzentas) UFERMS, em caso de segunda reincidência.

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