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Geral

Lei permite ao Judiciário de MS credenciar peritos

TJ/MS - 10 de janeiro de 2006 - 17:04

O governador sancionou a lei nº 3.138 e mandou publicar no Diário Oficial nº 6.631, de 21 de dezembro de 2005 – um dia depois que o Judiciário de Mato Grosso do Sul entrou em recesso de final de ano. Na prática, a nova norma permitirá o credenciamento de peritos para atuar nos feitos criminais, uma medida adotada a partir de agora com objetivo de regularizar o grande número de perícias solicitadas pelos juízes de direito e ainda não realizadas.

O credenciamento imprimirá nova sistemática na realização de perícias criminais, exames de sanidade mental, dependência toxicológica, cessação de periculosidade, criminológico, avaliação psiquiátrica, além de atender com maior rapidez as necessidades da população na prestação jurisdicional.

De acordo com a consultoria legislativa do TJMS, o cargo em comissão para a contratação desses profissionais não mais atende às necessidades da administração, já que as exonerações são motivadas pela periculosidade da função e da baixa retribuição pecuniária fixada em lei. A estrutura funcional atual é composta de seis cargos de peritos médicos, número insuficiente para atender a demanda.

Autoria do texto: Marília Capellini

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