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Geral

Lei obriga uso de cadeirinha no banco de trás do carro

Renato Lima/Campo Grande News - 17 de setembro de 2008 - 14:59

Já faz tempo que o uso de cinto de segurança é lei, para motoristas e passageiros, inclusive no banco traseiro. Mas uma nova lei do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina que todas as crianças de zero a sete anos sejam transportadas no banco traseiro com o uso obrigatório de dispositivos de segurança, popularmente chamadas de cadeirinhas.

A resolução 227 do Contran já foi aprovada, mas só vai entrar em vigor a partir de maio de 2010, por enquanto os motoristas estão sendo orientados. Quando a resolução passar a valer, criança que for pega no carro sem a cadeirinha, o responsável será multado em R$ 574,62 e perder 7 pontos na carteira.

Durante toda a manhã de hoje a PRF (Polícia Rodoviária Federal) fez uma blitz educativa para orientar os pais sobre o uso do dispositivo. Uma antecipação da semana nacional de trânsito que começa amanhã, com o tema “Criança e Trânsito”.

Foram levadas para o posto da PRF na BR-163, saída para São Paulo, dois veículos com quatro modelos de cadeirinhas, para os diferentes pesos e idades das crianças.

Só em Mato Grosso do Sul no ano passado 478 crianças de até 12 anos foram vítimas de acidentes de trânsito por não estarem usando os dispositivos. A falta da cadeirinha levou à morte outras 13 crianças aqui no Estado. No Brasil o número de mortes chega a 1,2 mil por ano.

Segundo as estatísticas da PRF, apenas 20% dos pais usam as cadeirinhas quando transportam os filhos no carro.

Testes mostram que em um acidente com carro a 50 Km/h, uma criança de 10 quilos que não está usando a cadeirinha é arremessada com um peso de aproximadamente 500 quilos. Força e velocidade que nenhum colo de mãe consegue segurar.


Reprovado - O carro de Kelly Santana foi parado na blitz. Hender Henrique, de 3 anos, estava lá ao lado da mãe no banco de trás, dento de uma cadeirinha. Cena politicamente correta se não fosse um detalhe: a cadeirinha de Hender não tinha o selo do Inmetro (Instituto de Metrologia).

A mãe disse que não sabia que o modelo que ela comprou, onde o suporte da cadeira são ganchos presos no encosto do banco, estivesse reprovado pelo órgão que testa a segurança do equipamento.

Essa é uma das situações que os pais devem ficar atentos, explica a empresária Mônica Cervera. “Muitas vezes os pais se preocupam com o preço e compram as cadeiras no Paraguai, mas sem o selo do Inmetro. Isso pode colocar em risco a vida do próprio filho”.

Costume – Muitas mães deixam de priorizar a segurança dos filhos para evitar o choro das crianças que não querem ficar atadas no banco de trás.

Silvanete da Silva, de 32 anos, achava que a cadeirinha fosse só para ser usada na cidade. E trouxe o pequeno Francisco, de 2 anos e meio no colo, de Lagoa Bonita para Campo Grande.

Parada na blitz, ela foi convidada para conhecer as opções das cadeirinhas. Francisco até provou a indicada para o peso dele, com cinto de três pontos.

Mônica que também é mãe de três filhas em idade infantil tem uma teoria “Se a criança não gostar, é melhor que chore a criança do que a mãe”, comparando a dor da perda de um filho em acidente por falta do dispositivo de segurança.

Preços e Modelos – A regulamentação estabelece os modelos que devem ser escolhidos baseados no peso e tamanho da criança.

Até 13 Kg – Deve ser usado o Bebê Conforto, a cadeira é projetada para ser presa com o cinto de segurança e deve ficar de costas para o motorista. O preço varia em torno de R$ 300.

De 9 a 25 Kg – Cadeirão, a criança fica na posição sentada, presa ao cinto de três pontos da própria cadeira. O preço varia em torno de R$ 480.

De 15 a 36 Kg – Cadeira e Assento, pode ser um modelo de cadeira com proteção para a cabeça ou apenas um assento para elevar a criança. Nessa fase a criança já utiliza o próprio cinto de segurança do carro. Pode ser encontrada a partir de R$ 120.

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