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Geral

Lei obriga supermercados de MS manterem todos os caixas funcionando

Assessoria - 13 de agosto de 2013 - 13:38

Agora é Lei: supermercados e hipermercados não poderão mais fazer promoções sem dispor de funcionários em todos os caixas do estabelecimento. A lei 4.395, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), foi promulgada ontem pela Assembléia Legislativa e vale para todos os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul.

O deputado Marquinhos Trad afirmou que a Lei 4.395 dispõe sobre o preenchimento obrigatório com funcionários nos caixas de supermercados e hipermercados estabelecidos em Mato Grosso do Sul.

A lei, segundo ele, prevê punição aos estabelecimentos que possuam seis ou mais caixas de pagamento, onde somente uma pequena porcentagem atende aos clientes. Os estabelecimentos deverão fixar em local e tamanho visíveis, cópia da lei, com o número 151 e a inscrição “disque-denúncia/Procon-MS”. O deputado afirma que a falta de preenchimento dos caixas com funcionários nos dias de promoção caracteriza desrespeito ao consumidor e aos trabalhadores que são obrigados a se desdobrarem para dar conta do serviço.

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