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Lei obriga polícia a informar prisões à Defensoria
A partir de hoje, toda prisão realizada no País deve ser encaminhada para a Defensoria Pública, família, ou pessoas informada pelo detendo. A medida é garantida por meio de Lei nº 11.449, publicada hoje no Diário Oficial da União e que modifica o Código de Processo Penal do País.
O objetivo da legislação é garantir a defesa a quem não tiver condições de pagar um advogado. A comunicação da prisão deve ocorrer em 24 horas. Pela nova legislação, a nota de culpa deve ser entregue ao preso com assinatura da autoridade responsável, motivo da prisão e nome das testemunhas.